O Processo TC 08204/16 trata da avaliação das obras realizadas pelo Município de Marizópolis, durante o exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito, José Vieira da Silva.
As obras públicas inspecionadas e avaliadas totalizam R$ 1.908.614,79, correspondem a 65,47% da despesa paga pelo Município em obras públicas, e encontram-se a seguir relacionadas:
a) Reforma e Ampliação da Escola João Gonçalves; b) Drenagem e Pavimentação em Diversas Ruas do Município; c) Recuperação de Pavimentação de Ruas e Avenidas; d) Drenagem e Pavimentação em Diversas Ruas do Município; e) Construção e Recuperação de Rede de Esgotos em Diversos Locais; f) Construção de uma Escola e um Posto de Saúde na Comunidade do Sítio Riachão; g) Construção da Garagem Municipal; h) Reforma das USFS I, II, III e da Unidade Mista de Saúde.
A Auditoria emitiu Relatório Inicial no qual aponta inconsistências em razão das quais foi notificado o atual Prefeito, José Lins Braga. O gestor apresentou defesa de fls. 499/500 informando que foi eleito para o quadriênio de 2017/2020, não tendo sido responsável pelas obras ocorridas no exercício de 2015.
Em Análise de Defesa, a Unidade Técnica confirmou o alegado em peça defensiva, sugerindo a notificação do ex-Prefeito de Marizópolis durante o exercício de 2015.
O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva foi regularmente citado por esta Corte de Contas. Contudo, deixou escoar o prazo para apresentação de defesa sem a apresentação de qualquer esclarecimento. Tendo em vista a inércia do ex-gestor em prestar esclarecimentos, permanecem as eivas apontadas pelo Órgão Técnico, a seguir relacionadas
Por fim o Parecer do Conselheiro, Oscar Mamede Santiago Melo pinou pela julgamento regulares as obras de Reforma e Ampliação da Escola João Gonçalves e de Drenagem e Pavimentação em Diversas Ruas do Município; 2. julgue regulares com ressalva as obras de Construção de uma Escola e um Posto de Saúde na Comunidade do Sítio Riachão, de Construção da Garagem Municipal e de Reforma das USFS I, II, III e da Unidade Mista de Saúde; 3. julgue irregulares as despesas realizadas com execução das obras de Recuperação de Pavimentação de Ruas e Avenidas e de Construção e Recuperação de Rede de Esgotos em Diversos Locais; 4. impute débito ao Sr. José Vieira da Silva, no valor de R$ 484.916,91 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais, noventa e um centavos), correspondentes a 9.896,26 UFR/PB, em face das irregularidades constatadas nas obras de Recuperação de Pavimentação de Ruas e Avenidas e de Construção e Recuperação de Rede de Esgotos em Diversos Locais, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento do débito aos cofres do município; 5. aplique multa pessoal ao Sr. José Vieira da Silva, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), correspondentes a 163,26 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal; 6. recomende à administração municipal no sentido de atualizar os dados de georeferenciamento das obras executadas no município.
- Com reporterpb