Em sua primeira sessão ordinária do ano, nesta terça-feira (29), sob a Presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado referendou, à unanimidade, medidas cautelares que determinam a suspensão de procedimentos licitatórios realizados pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa e pela prefeitura de Sousa.
As cautelares foram expedidas pelo relator conselheiro Nominando Diniz. Após exame do processo 1295/19, o relator propôs e o colegiado aprovou a suspensão, na fase em que se encontrar, de pregão eletrônico para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças, para a rede de atendimento de saúde bucal do município de João Pessoa.
À prefeitura de Sousa, permanece também a determinação constante da decisão singular, expedida no último dia 8 no processo nº 19890/18, para suspender o procedimento licitatório que destinou R$ 3,1 milhões para a compra de combustíveis. O processo resultou de denúncia formulada ao Tribunal pela empresa Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – EPP.
AUDITORIA
No exame do processo 19744/18, outra cautelar do mesmo relator, referendada pela Câmara, determina que a Controladoria Geral da Prefeitura de João Pessoa promova, no prazo de 90 dias, auditoria no sistema de recursos humanos do município para identificar atos de concessão de progressão funcional baseada em títulos acadêmicos expedidos por três instituições de ensino: Unigrendal Premium Corporate, Faculdade Atenas e Faculdade de Ciências Letras e Educação.
Na mesma sessão, o colegiado julgou regular licitação, no valor de R$ 26 milhões, da Secretaria de Estado da Administração destinada à compra de medicamentos excepcionais. E votou pela regularidade, com ressalvas, de inexigibilidade de licitação promovida pelo DETRAN para contratação de empresa para fazer exames de aptidão física e mental em candidatos interessados na obtenção e renovação de CNH.