A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, após negar provimento a quatro recursos de reconsideração julgados, na sessão por videoconferência da quinta-feira (28), manter as multas – entre R$ 10 mil e R$ 11 mil- aplicadas ao então secretário estadual da Educação e Cultura, Aléssio Trindade de Barros, em razão do julgamento irregular de procedimentos licitatórios realizados pela secretaria em 2017 e 2018.
Ele recorreu da aplicação das sanções, mas a decisão do colegiado foi no sentido de manter as penalidades aplicadas nos autos dos processos 02588/18 e 05101/18, relativos, respectivamente, ao exame das inexigibilidades de Licitação nº 025/17 e nº01/2018, destinadas à compra de livros (recursos de R$ 9,3 milhões e R$ 10,4 milhões), e ambas já julgadas irregulares.
E, também, àquelas formalizadas por meio do acórdão AC1-TC 01102/19 – referente ao julgamento, pela irregularidade, da Dispensa de Licitação nº 16/2017 (processo19960/17). E, ainda, do AC1 TC 00768/19, com decisões relativas ao processo 20006/17, de inspeção especial em obra de recuperação da escola estadual de ensino médio Machado de Assis em Santa Rita, cujo telhado desabou.
Relator dos quatro processos, o conselheiro Fernando Catão lembrou, a propósito, que a aplicação da multa de R$ 10,8 mil, nesse caso, deu-se porque a demora – “por omissão e inércia” da secretaria – em resolver o problema fez os alunos começarem o ano letivo de 2018 somente em julho.
Por perda de objeto, em razão do cancelamento do procedimento, foi arquivado o processo18387/19, relativo à Dispensa de Licitação nº 005/2019, da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia. O objeto do procedimento era contratar, por R$ 9,7 milhões, instituição especializada em Avaliação Educacional em larga escala para realização, no ano de 2019, do SOMA: Pacto pela Aprendizagem na Paraíba.
O colegiado deu provimento a recurso de reconsideração interposto pela Prefeitura de Lagoa de Dentro para julgamento regular do Pregão Presencial n.º 003/2018 (processo 18119/18) e extinção de multa antes aplicada ao gestor Fabiano Pedro da Silva.
Inexigibilidades na Saúde – Na mesma sessão, foram julgadas regulares as inexigibilidades de licitação nº 15.515/2018 e 15.624/2018 (processos 11688/18 e 15916/18), ambas promovidas pela Secretaria de Saúde de Campina Grande, por meio do Fundo Municipal de Saúde, para contratação de serviços de Nefrologia.
E, regulares com ressalvas, os pregões presenciais nº16.532/2016 objetivando registro de preços para aquisição de medicamentos de atenção básica; e 16.525/2016, para registro de preços objetivando aquisição, pelo período de 1 ano, de leite e fórmulas alimentares para atender demandas das unidades hospitalares, do Serviço de Assistência Especializada (SAE) e demandas judiciais.
A Câmara julgou improcedente denúncia formulada, nos autos do processo 19683/17, pelo representante da empresa NDS – Núcleo de Desenvolvimento Social acerca de supostas irregularidades no Pregão Presencial n.º 2.09.001/2017, também da Prefeitura de Campina Grande. Nos quatro processos, a relatoria foi do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Referendo de medida cautelar – O conselheiro Antônio Gomes submeteu à apreciação, e o colegiado aprovou extra pauta, pedido de referendo de medida cautelar determinando a suspensão, na fase em que se encontrar, do Pregão 08/2020, da prefeitura de Mão D´Água objetivando a compra de materiais de construção.
Regular, com ressalvas, resultou o exame da prestação de contas da Câmara Municipal de Junco do Seridó, relativa ao exercício 2018 (processo 06424/19).
Também regulares com ressalvas, foram decisões do colegiado para os pregões presenciais 15/2018 (processo 02928/19) da Prefeitura de Lagoa de Dentro, objetivando aquisição parcelada de material de construção;n° 00002/2017 seguido de contrato, da Prefeitura de Matinhas (processo 04740/17); e 01/2019 da Prefeitura de Tavares seguido de contratos (processo 02527/19), para compra de combustíveis.
À Prefeitura de Manaíra, foi concedido prazo de 30 dias para esclarecimentos acerca de fatos levantados pela Auditoria e Ministério Público de Contas no exame da Tomada de Preços 003/2019, que figura nos autos do processo 12711/19.
Prestação de Contas de institutos de Previdência
Com relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, foram julgadas irregulares – com aplicação de multa de R$ 4 mil aos gestores responsáveis – as prestações de contas, ano 2016, dos institutos de previdência de Caaporã (processo 05649/17) e Poço Dantas (05371/17).
A sessão serviu ainda ao exame de atos de concursos, com a concessão de prazo a gestores para esclarecimentos pontuais, e analisou dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).
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Com Ascom/TCE-PB