TCE multa Cartaxo em R$ 8 mil e d prazo de trinta dias para prefeito apresentar documentos de concurso da Guarda Municipal

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A 1 Cmara do Tribunal Contas da Paraba, reunida na quinta-feira (22), aprovou por unanimidade fixao de prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Joo Pessoa encaminhe ao TCE-PB toda documentao relativa ao concurso da Guarda Municipal, para que seja analisado em processo especfico. O Relator do processo o conselheiro Fernando Cato.

Durante a sesso tambm decidiu a aplicao de multa ao prefeito de Joo Pessoa Luciano Cartaxo e a dois de seus secretrios – Roberto Wagner Mariz Queiroga e Geraldo Amorim de Souza, respectivamente titulares da Administrao e da Segurana Pblica e Cidadania. E determinou Auditoria a “anlise da regularidade das licitaes e possibilidade de pagamento em excesso nas contrataes das empresas terceirizadoras de mo de obra Gadi Empresa de Vigilncia Ltda. e Kairs Segurana Ltda”.

A aplicao da multa, no valor de R$ 8.815,42, para cada um, deu-se ao trmino da anlise do processo 09731/14. A aplicao da penalidade baseou-se em que se apurou, mediante Inspeo Especial de Gesto de Pessoal, denncia de contrataes, a ttulo de “excepcional interesse pblico”, em detrimento de candidatos aprovados no concurso pblico para a Guarda Municipal, realizado em 2012.

O mesmo processo trata tambm da apurao de supostas irregularidades e gastos excessivos na contratao de empresas de vigilncia pela Prefeitura Municipal de Joo Pessoa, nos exerccios de 2013 e 2014.

A 1 Cmara decidiu ainda “que se expea recomendao Prefeitura Municipal de Joo Pessoa no sentido de atentar para o estrito cumprimento dos preceitos Constitucionais quanto admisso de pessoal” e que se translade a presente deciso para a Prestao de Contas do Prefeito, Secretrio da Administrao e Secretrio de Segurana Urbana e Cidadania, relativa ao exerccio de 2015.

CONCURSO NA EDUCAO – Durante o julgamento de um outro processo, o de nmero 01064/12, da Secretaria de Educao, Cultura e Esportes de Joo Pessoa, a Cmara declarou o no cumprimento da determinao contida no Acrdo AC1-TC-0568/2013, e concedeu prazo de 30 dias para que a atual titular da Pasta, Edilma Ferreira Costa, encaminhe ao Tribunal toda documentao do concurso decorrente do Edital 01/2013, para o preenchimento de vagas na rea. E que se anexe a presente deciso s prestaes de contas do prefeito e da secretria de Educao, relativas ao exerccio de 2015.

REMUNERAO NA UEPB – A 1 Cmara, na mesma sesso, julgou irregulares atos inerentes remunerao de servidores da Universidade Estadual da Paraba, e manteve assim deciso anteriormente consubstanciada no Acrdo AC1 TC 2455/2013. A Cmara negou provimento a Recurso de Reconsiderao interposto pela Procuradoria Jurdica da UEPB relativo aos atos com origem na gesto da ex-reitora Marlene Alves, e defendidos na do atual reitor, Rangel Junior.

Na anlise do processo 00094/12, tanto o relator Fernando Cato quanto a procuradora do Ministrio Pblico de Contas Sheyla Barreto Braga de Queiroz manifestaram-se contrrios argumentao da defesa e ressaltaram que, no caso, a autonomia da UEPB no d aos seus gestores “qualquer autorizao prvia para agir em desconformidade com as leis e a Constituio Federal”.

OUTRAS MULTAS – Irregularidades, caso a caso, em atos de gesto de pessoal, de contribuies previdencirias, de licitaes e contrataes de servios e de obras, tambm renderam punies em multas ex-prefeita de Rio Tinto Magna Celi Gerbasi; aos prefeitos de Mari Marcos Martins, de Sap Roberto Feliciano,de Catingueira Albino Flix de Sousa, de Santa Luzia Jos Ademir Morais, e a prefeita de Pombal Pollyana Dutra.

Receberam igualmente aplicaes de multas, caso a caso, gestores ou ex-gestores dos seguintes rgos: Fundo Municipal de Assistncia Social de Santa Rita, ex-gestora Maria Gorett Rollim; Fundo Municipal de Assistncia Social do Conde, ex-gestora Karla Maria Martins; Fundo de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Esperana,ex-gestora Kamila Diniz Correia; e Fundo Municipal de Assistncia Social de Salgado de So Flix, gestora Elisabet Cristina Correia.

PROCESSOS REGULARES – Tiveram atesto de regularidade, uns com ressalva e outros sem, atos em processos oriundos das prefeituras do Conde, Emas, Gado Bravo,Monte Horebe, Santa Rita, Sousa, gua Branca, Riacho dos Cavalos, Serra Grande, Ibiara, So Jos do Sabuji, Esperana e Barana, alm da Superintendncia de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, do Projeto Cooperar, e da Assembleia Legislativa.

A sesso ordinria da 1 Cmara foi presidida pelo conselheiro Fernando Cato e na pauta constaram 203 processos, entre prestaes de contas, inspees especiais, atos de pessoal, pedidos de registros de aposentadorias e penses, acumulao de cargos, verificao de cumprimento de deciso, licitaes e contratos, entre outros.

Participaram da sesso, o conselheiro/corregedor Fernando Cato, e os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Marcos Costa e Renato Srgio Santiago Melo. Pelo Ministrio Pblico de Contas junto ao TCE atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Com Clickpb

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