O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Fernando Catão, em virtude de alterações promovidas na legislação que trata da elaboração de licitações e de contratos administrativos, dispostas na Lei Federal nº 14.133/21, encaminhou, nesta quarta-feira (28), ofício circular aos gestores paraibanos recomendando adoção de medidas necessárias para aplicação dos diversos dispositivos previstos na nova Lei.
De acordo com o documento, as Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011 serão revogadas, conforme artigo da Lei 14133/21. após 31/03/2023.
A Lei que está em vigor desde 1º de abril de 2021, exige a regulamentação de diversos dispositivos para teque seja possível a sua aplicação, vedada a combinação com as leis que serão revogadas.
O TCE-PB alerta que a ausência das referidas regulamentações pode impossibilitar a realização de contratações com base na nova Lei de Licitações, com potencial responsabilização dos gestores.
A Lei nº 14133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Com Ascom/TCE-PB