Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, os membros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram a Resolução Normativa que vai regulamentar as sessões virtuais de julgamento em ambiente eletrônico no âmbito do Tribunal Pleno e das Câmaras Deliberativas do Tribunal de Contas. O texto oficial será publicado no Diário Eletrônico do TCE.
A prática das sessões virtuais já é uma realidade em vários tribunais do país. Tem como objetivo dar mais agilidade aos julgamentos dos processos e aumentar a produtividade do Tribunal, conforme acentuou o conselheiro Nominando Diniz. “É mais uma iniciativa que visa modernizar e otimizar os trabalhos do TCE, tornando-o mais eficiente e acessível”, frisou.
A iniciativa da Corte considerou ainda os objetivos estratégicos do Tribunal, os avanços tecnológicos e os marcos normativos referentes ao uso de meio eletrônico para a instrução e o julgamento de processos, aliados às boas práticas desenvolvidas pela administração pública, objetivando a economia de recursos por meio da adoção de ambientes virtuais de julgamento,
Consta na Resolução aprovada, em seu artigo 3º, que as sessões virtuais ocorrerão integralmente de forma eletrônica, utilizando-se de sistema próprio, podendo ser acompanhada pela sociedade por meio de rede mundial de computadores, em endereço eletrônico disponível no Portal do Tribunal. Após a publicação no Diário Eletrônico, a Presidência do TCE definirá a data de abertura do sistema.
De acordo com o artigo 4º, as sessões virtuais serão criadas pelas secretarias dos colegiados, por determinação do respectivo presidente, ficando disponíveis para o agendamento de processos pelos gabinetes dos relatores. O arquivo deverá conter o relatório, voto ou proposta, conforme o caso, que ficará disponível no sistema de forma pública, iniciando-se assim, a fase de votação, que será aberta às 10h00, das segundas-feiras, encerrando-se às 12h00, das sextas-feiras.
Publicação da Pauta – A Resolução destaca que a sessão de cada colegiado terá pauta própria, organizada pela respectiva secretaria. A pauta será publicada no portal do Tribunal na internet com antecedência mínima de oito dias úteis do início da fase de votação. Adianta o artigo 7º, que o interessado será intimado quanto à inclusão do processo na pauta de julgamento, com antecedência mínima, também, de oito dias úteis do início da fase de votação.
Quanto ao pedido de sustentação oral, consta no artigo 10º, que após a publicação da pauta, as partes ou seus procuradores, devidamente habilitados, poderão formalizar requerimento de sustentação oral dirigido às secretarias do Tribunal Pleno e das Câmaras, até o início da fase de votação. Observa-se que, havendo pedido de sustentação, o processo será retirado da pauta, devendo ser agendado para a segunda sessão presencial seguinte, a ser realizada por aquele órgão colegiado.
Ministério Público – A manifestação do Ministério Público de Contas deverá ocorrer até o início da fase de votação, podendo ser alterada nesse período, conforme prescreve o § 1º, do artigo 11, que fala da representação do MPC, por meio do Procurador integrante do órgão colegiado. Ausente a manifestação do representante do MPC, o processo será adiado para a próxima sessão virtual (§ 2ª do mesmo artigo).
Com Ascom/TCE-PB