O Tribunal de Contas do Estado vai acompanhar, a cada quadrimestre, as disponibilidades financeiras dos regimes próprios de Previdência dos municípios paraibanos e analisar as variáveis que podem ensejar a emissão de alertas, a depender da realidade de cada um, conforme anunciou o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz Filho, durante a sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (17), quando apresentou o relatório referente aos três primeiros meses do ano, relativo aos 70 regimes próprios da Paraíba.
De acordo com os números consolidados nos três primeiros meses deste ano, houve um incremento de 6,27%, em relação a 2022, totalizando R$ 1.494.930.511. Com referência no mês de março – em relação ao mês anterior, destacaram-se entre os regimes de previdência com maiores disponibilidades, os institutos de João Pessoa (R$ 476.622.012), Cabedelo (R$ 279.110.661), Guarabira (R$ 101.841.810), Queimadas (R$ 34.028.433), Boa Vista (R$ 33.486.726). Com relação ao Estado a variação foi de 2,5%, com base em dezembro de 2022.
Redução – Entre os regimes de maiores variações negativas estão relacionados os institutos de previdência de Pedra Lavrada – que apresentou uma vertiginosa redução em torno de 95%, seguido por Bananeiras (40,91%), Esperança (31,78%), Bayeux (26,15%) e Alagoa Nova (25,65%). Os dados apresentados ainda não foram devidamente auditados e refletem os informados no sistema Sagres/TCE-PB pelos próprios jurisdicionados.
Contas Regulares – Aprovadas foram as contas de 2020 das prefeituras de São João do Rio do Peixe e Caldas Brandão. Regulares as da Agencia Executiva de Gestão das Águas do Estado, relativas a 2021. O Pleno acatou ainda os embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Prata, Antônio Costa Nóbrega, em relação ao recurso interposto pelo gestor, face à rejeição das contas do exercício de 2015 (proc. nº 04492/16). Entendeu o relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que houve omissão na soma de recursos previstos na composição de gastos com educação, devendo o acórdão ser reformulado e a decisão emitida pela regularidade.
Recursos – O colegiado deu provimento ao recurso de apelação (proc. TC nº 19960/17), interposto pelo ex-secretário da Educação, Ciência e Tecnologia do Estado, Aléssio Trindade de Barros, em face de decisão contrária proferida pela 1ª Câmara Deliberativa. Os membros da Corte, à maioria, decidiram reformular o acórdão e julgar pela regularidade das contas do ex-gestor, conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Renato Santiago Melo. Negado foi o recurso impetrado pelo ex-secretário de finanças de Campina Grande, Júlio César de Arruda Câmara Cabral, em relação a pagamentos irregulares decorrentes de licitação. (proc. nº 01842/15). O processo teve como relator o conselheiro Fernando Catão.
Pesar – Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo falecimento da senhora Maria do Socorro da Costa Martins, que vem a ser genitora do auditor de contas públicas do TCE, Luzemar da Costa Martins, ex-diretor geral da Corte, ocorrido recentemente. A propositura, aprovada à unanimidade, foi apresentada pelo presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho, que manifestou os sentimentos e as condolências do Tribunal à família do servidor.
Composição – Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o Pleno do Tribunal de Contas realizou sua 2398ª sessão ordinária híbrida. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camêlo.
LINK RELATÓRIO: https://tce.pb.gov.br/publicacoes/auditorias-especiais
SESSÃO NA ÍNTEGRA:
https://www.youtube.com/live/XlHk04XnNu8?feature=share
Com Ascom-TCE/PB