O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) prorrogou, para 20 de outubro, o prazo para que as 223 prefeituras paraibanas respondam os questionários para aferição do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/PB), ciclo 2021. A prorrogação foi encaminhada, por meio de Ofício Circular, aos gestores nesta terça-feira (21).
No documento encaminhado aos prefeitos municipais, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fernando Catão, alerta os que enviarem fora do prazo, para as sanções pertinentes. A ação visa medir e acompanhar o desenvolvimento da gestão pública nos municípios paraibanos, além de instrumentalizar o controle social. O objetivo é, também, orientar o gestor sobre o que ele deve fazer para melhorar os resultados de sua administração.
Os links para as respostas dos 07 (sete) questionários estarão disponíveis no site do TCE-PB, por meio do banner IEGM, no menu “Questionários” ou digitando o seguinte endereço ( http://tce.pb.gov.br/iegm/iegm-1.html ). Já as senhas de acesso (uma para cada questionário) serão enviadas para o e-mail do gestor, cadastrado neste Tribunal, bem como disponibilizadas no Portal do Gestor.
A Corte paraibana realiza seu 6º ano consecutivo, o processo de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento, que agregará ao conjunto de suas atividades voltadas à sociedade e ao interesse público.
“O IEGM é um indicador perene (apanhado anual de dados sobre a gestão municipal) e a coleta dos dados do ano de 2020 é necessária, inclusive para demonstrar em que medida ele foi atípico, em razão da Pandemia. Assim, os questionários do IEGM 2021 foram disponibilizados desde o dia 19/07/2021”, destaca o documento.
Manual – O TCE-PB, por meio da equipe técnica, também elaborou e disponibilizou no site do Tribunal uma Cartilha com orientações e todo o detalhamento da ação. Qualquer dúvida ou questionamento que persista deve ser encaminhado ao endereço eletrônico e-mail iegm@tce.pb.gov.br
Realizado também pelos demais Tribunais de Contas do país, o IEGM tem seus dados consolidados nacionalmente pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). A omissão, o descumprimento ou atraso no preenchimento dos questionários e/ou no envio do Certificado de Validação, da Tabela de Ações e Programas e da documentação necessária a validação mínima estabelecida pelo IRB, dentro do prazo limite estipulado, são passíveis de aplicação de multa.
Com Ascom TCE-PB