O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio de sua diretoria de Tecnologia da Informação, informou nesta segunda-feira (29) que os gestores municipais terão uma prorrogação no prazo para o envio do balancete referente ao mês de março de 2024. Agora, os gestores terão até o dia 03/05/2024 para realizar o envio do balancete, sem a incidência de multa pelo atraso. A decisão foi tomada devido a instabilidades na plataforma Sagres Captura, que tem dificultado o acesso e o envio dos documentos de prestação de contas.
A medida excepcional busca garantir que os municípios não sejam prejudicados pelas dificuldades técnicas enfrentadas na plataforma de prestação de contas. A diretoria de Tecnologia da Informação do TCE-PB ressalta a importância da regularidade e transparência na prestação de contas dos municípios, destacando que a prorrogação do prazo visa assegurar que os gestores possam cumprir suas obrigações sem prejuízos decorrentes de problemas técnicos.
Os gestores municipais devem ficar atentos às orientações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e aproveitar o novo prazo concedido para realizar o envio dos balancetes de forma correta e dentro do prazo estabelecido. O TCE-PB reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo assim a eficiência e a lisura na administração municipal.
Com Ascom/TCE-PB