Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (06), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais da prefeitura de Patos, relativas ao exercício de 2019, geridas pelos ex-prefeitos Bonifácio Rocha de Medeiros, Francisco de Sales Mendes Junior e Antonio Ivanes de Lacerda. Reprovadas também foram as de Bom Sucesso, remanescentes de 2016, com imputação de débito no montante de R$ 147.631,00, ao então prefeito, Ivaldo Washington de Lima, decorrente de descontrole financeiro e despesas não comprovadas. Cabe recurso.
O relator das contas do município de Patos foi o conselheiro Fábio Nogueira, que em minucioso relatório, apontou inúmeras irregularidades apuradas pela Auditoria, destacando as principais, e que ensejaram a reprovação das contas, a exemplo do elevado déficit financeiro e orçamentário, excesso de contratações temporárias, ausência de repasse das contribuições previdenciárias e pagamento de gratificações sem amparo legal.
Seguindo o voto do relator, a Corte entendeu pela aplicação de multas aos ex-gestores no valor de R$ 8 mil, exceto, para Antônio Ivanes de Lacerda, já falecido. No entanto, ficou decidido que o TCE vai instaurar um processo de inspeção para apurar pagamentos à empresa Prime Consultoria, referente à aquisição de combustíveis, em valores que chegaram a R$ 285 mil. O Pleno ainda emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de Triunfo e Prata, relativas a 2021.
Regulares – Foram julgadas regulares as contas de 2021 do Corpo de Bombeiros Militar e do Funesbom – Fundo Especial dos Bombeiros, sob a responsabilidade do comandante Cel. Marcelo Augusto de Araújo Bezerra, assim como, as do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento, gestão do prefeito de Poço Dantas, Itamar Moreira Fernandes. Também estão regulares as contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária e da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural, relativas a 2022.
Recursos – Quanto ao recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi, contra decisão da Corte – que julgou irregulares as contas de 2019, o Colegiado entendeu pelo provimento parcial para reduzir o débito imputado, que somava R$ 2.412.490,85, para R$ 210.691,22, tendo em vista a documentação comprobatória apresentada pelo gestor. O relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, reiterou que ainda há possibilidade de recurso.
Aplausos – O Pleno do Tribunal de Contas aprovou “Voto de Aplausos” ao professor Dr. da UFPB, Eduardo Ramalho Rabenhorst, que se aposentou recentemente. A propositura foi feita pelo procurador geral do Ministério Público, Marcílio Toscano da Franca. Ele lembrou que Rabenhorst foi seu primeiro orientador na Universidade. “Foi um mestre que marcou muitas gerações de alunos na UFPB, no Brasil e no exterior. No TCE, muitos de nós fomos iluminados pela ousadia do questionar constante e do desaprender e repreender permanentes, que marcaram a carreira acadêmica desse sempre jovem professor de filosofia do direito”.
Composição – O TCE realizou sua 2427ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo (online). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Com Ascom/TCE-PB