O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou, nesta quarta-feira (10), recurso do prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos, conhecido Dedé Romão, que teve as contas relativas ao exercício de 2018 reprovadas por unanimidade pelo TCE. O processo foi julgado em 2021.
Na oportunidade, conforme o voto do relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, o TCE determinou que o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (proc. 06320/19), terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 1.518.539,94, face a supostas irregularidades apontadas pela Auditoria, decorrentes de contratos para locação de veículos.
Na sessão de hoje, o relator ironizou o recurso de Dedé Romão: “Conselheiro André disse muito bem, é por isso o pessoal chama o erário público de muda, não reclama”, disse p conselheito Renato Sérgio, durante o julgamento.
O ex-prefeito deixou ainda de recolher à Previdência do município mais de R$ 3.5 milhões, valores que deveriam ser repassados aos cofres do órgão previdenciário, visando garantir a aposentadoria dos servidores municipais.
Segundo o relator, o gestor não comprovou os pagamentos feitos pela prestação dos serviços de locação de 21 veículos às empresas OIL Viagens e Turismo e OIL Locações. Verificou-se ainda acumulação de cargos públicos. Constatou-se que o município não atingiu o percentual mínimo em educação, que seria de 25%, ficando em 24,5%, mas o relator, após análise da documentação anexada aos autos pela defesa, observou que foram pagos valores referentes manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano seguinte, contabilizados para o exercício em análise.
Com Assessoria