A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, realizada nesta quinta-feira (25), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, apreciou uma pauta com 45 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções especiais e atos pessoal, sendo aprovadas as contas de 2020 das câmaras municipais de Itapororoca e Rio Tinto, bem como a do Instituto de Previdência Municipal de Soledade (2016).
Rejeitadas foram as contas da Superintendência de Trânsito e Transportes do Município de Patos (proc. nº 05576/17), relativas a 2016, sob a responsabilidade dos ex-gestores Marcos Eduardo Santos (01/01 a 04/10/2016) e Jamenson da Silva (05/10 a 31/12/2016), destacando entre as irregularidades déficit na execução orçamentária, déficit financeiro e passivo a descoberto.
Recurso – O colegiado rejeitou o recurso interposto pela ex-secretária de Educação do município de Campina Grande, Iolanda Barbosa da Silva, contra a reprovação das contas referentes ao exercício de 2018. A defesa alegava que a denúncia recebida pelo Judiciário contra a gestora, resultante da “Operação Faminto”, deflagrada pela Polícia Federal e em tramitação na Justiça Federal, não envolveu a discussão sobre as contas e está sendo apurada em processo à parte, não devendo interferir no julgamento da PCA.
No voto, o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho reiterou a decisão e alegou que a reprovação das contas decorreu de várias irregularidades, citando ausência de transparência contábil, irregularidades em processos licitatórios, descumprimento da Lei de Acesso à Informação, contratações sem concurso e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias.
De forma híbrida, a Primeira Câmara do TCE – presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, realizou sua 2896ª sessão ordinária. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.
Com Ascom TCE –PB