O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (26), reprovou as contas do exercício de 2019 do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá (Proc.08934/20).
Por maioria, os membros da Corte seguiram o voto contrário do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que justificou a reprovação das contas, apontando o excesso na contratação de servidores sem concurso, a título de excepcional interesse público, descumprindo determinações do TCE. Cabe recurso.
O julgamento do processo foi suspenso na semana passada, face a um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que nesta sessão apresentou voto divergente ao relator. André Carlo Torres observou que desde o ano de 2014 o TCE vem concedendo prazos ao gestor para regularização do problema, Ele lembrou que em 2013, quando o prefeito assumiu o cargo, existiam 16 mil contratados e apesar dos vários concursos anunciados, em 2019 esse número manteve-se exorbitante no patamar de 15 mil.
O relator enfatizou ainda que na prefeitura de João Pessoa 150% dos contratados são por tempo determinado, levando-se em consideração os efetivos.
No voto o conselheiro Arnóbio Viana sugeriu a realização de um pacto de adequação de conduta com a atual gestão da Capital, visando a regularização gradativa do problema, iniciativa que foi aprovada à unanimidade pelos demais conselheiros. Essa proposta deverá ser levada aos relatores em relação aos demais municípios.
SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/8MRH2cYsJck
Com Ascom/TCE-PB