Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) determinou a suspensão de licitação da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, que tem por objeto a formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para a frota de veículos locados ou pertencentes ao patrimônio do Município. A licitação é estimada em R$ 3.080.510,00.
A medida cautelar foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário do TCE.
A medida assinada pelo conselheiro Arthur Cunha Lima se deu após análise da legalidade do edital referente ao Pregão Presencial n.º 0001/2019. A auditoria constatou diversas irregularidades “que podem macular o procedimento licitatório” e trazer prejuízos ao erário municipal.
Veja Decisão
A licitação deverá permanecer suspensa até a regularização completa do edital em análise, diz a medida cautelar.
O conselheiro determinou a citação do prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos, para que cumpra a determinação e apresente defesa, no prazo de 15
dias.
Diante das irregularidades, foram sugeridas várias medidas:
1) Encaminhamento do Decreto Municipal 13-A/2007 a este Tribunal de Contas.
2) Comprovação da existência de Decreto Municipal que regulamente o Sistema de Registro de Preços, ou, alternativamente, providência de sua edição, em atendimento à Nota Técnica 01/2019, publicada por este Tribunal de Contas em Diário Oficial Eletrônico datado de 25 de janeiro do corrente ano.
3) Fornecimento de justificativas para o quantitativo licitado.
4) Fornecimento de justificativas para os valores unitários dos itens, constantes no Termo de Referência, com encaminhamento da pesquisa de preços que balizou a estimativa.
5) Fornecimento de justificativas para a não aplicação do tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na LC 123/2006, artigos 47 e 48.
6) Alteração do trecho do edital que trata do encaminhamento de propostas por meros portadores.
7) Alteração de trecho do edital que versa sobre o tratamento diferenciado para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte no tocante à habilitação.
8) Esclarecimentos acerca das medidas tomadas em caso de pedido de revisão por parte do contratado, bem como alteração do edital no sentido de estabelecer uma redação clara e legalmente amparada.
9) Alteração do item do edital que trata dos prazo para impugnação e resposta do órgão realizador do certame, em obediência aos normativos que regem o Pregão Presencial.
10) Modificação do edital, alinhando os itens que tratam da distância máxima entre a Prefeitura Municipal e os postos de abastecimento, para que passem a fixar o mesmo limite em todos ele.
11) Correção das cláusulas da minuta do contrato que tratam de objeto não licitado no procedimento.
12) Correção das cláusulas da minuta do contrato e do edital que mencionam um banco como órgão realizador do certame.
13) Correção das cláusulas da minuta do contrato e/ou do edital relacionadas às sanções aplicáveis à empresa contratada, no sentido de igualar as previsões dos dois documentos.
14) Correção dos erros formais presentes nas minutas do contrato e da ata de registro de preços.
15) Alteração do trecho da minuta da ata de registro de preços que versa sobre as condições de pagamento.
Com Correio da Paraíba