TCE suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro e entra em recesso dia 23

Nominando Diniz preside TCE (Imagem Reprodução TCE/PB)

Os prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado serão suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme prescreve a Resolução Normativa 11/2024, aprovada em sessão ordinária pelo Tribunal Pleno do TCE e publicada no Diário Oficial no dia 28 de novembro passado.

A resolução destaca nas considerações a aplicação subsidiária do art. 220 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015. Além de dispor sobre a suspensão dos prazos, fixa o recesso administrativo de final de ano na Corte de Contas, que começa no dia 23 de dezembro próximo, prorrogando-se até o dia 03 de janeiro de 2025.

A iniciativa considera também a adequação do planejamento das atividades do Tribunal nos âmbitos administrativo e jurisdicional, e ainda, o aspecto histórico de recessos anuais no âmbito do Tribunal de Contas, em consonância com a previsão normativa do art. 14 da LOTCE/PB e do art. 4º, III, do Regimento Interno.

Com AscomTCE-PB

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