Procurado pelo RádioBlog, o conselheiro-presidente do TCE-PB, Arnóbio Viana, explicou os trâmites da denúncia no Tribunal. “A denuncia, quando ela é apresentada, vai tramitar no Tribunal, segue para auditoria e posteriormente é designado um relator”, disse. “Se o relator entender a necessidade, determina a auditoria e o Tribunal envia os auditores in-loco. As vezes, não é necessário, pois as algumas informações estão disponíveis no Sagres”, esclareceu.
Um dos documentos anexados à denúncia, obtido através do CADPREV (Da Secretaria Nacional de Previdência Social), aponta que foram realizados parcelamentos até por “utilização indevida de recursos”, e que até mesmo a “contribuição dos segurados” foi parcelada, ou seja, a Prefeitura de Pedras de Fogo reteve os valores dos servidores públicos, arrecadou, e não repassou ao IPAM, apropriando-se deles, e depois efetuou parcelamento.
Segundo dados do SAGRES, referentes a abril/2020, a Prefeitura de Pedras de Fogo possui 1772 servidores (incluídas as folhas da Saúde e Assistência Social), dos quais 817 são efetivos.
Já o Instituto de Previdência, no mesmo período, oscilou entre 297 e 299 aposentados e/ou pensionistas.
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Com Thiago Morais/paraibaradioblog