O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu livrar o prefeito do município de Capim, Tiago Lisboa, que havia sido denunciado por suposta compra de votos em troca de material de construção durante as eleições de 2020. A Corte manteve a decisão de primeira instância e negou condenação do gestor. Além da cassação, a denúncia da coligação A Força do Povo, que teve como candidata Valéria Lima (Cidadania) pedia inelegibilidade e multa.
Em recurso ao TRE-PB, o caso foi analisado e o relator do processo, juiz Bianor Arruda, manteve a decisão em primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo juiz Francisco Glauberto Bezerra Júnior.
No entanto, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago divergiu do entendimento do relator e afirmou que houve provas de que a Prefeitura distribuiu materiais de construção durante período de campanha e que isso teria ocorrido com o uso de veículo e funcionário da Prefeitura.
“Houve distribuição de barro e piçarra a dois aliados do candidato. Essas doações eram realizadas. Dou provimento parcial ao recursos, reconhecendo conduta vedada e aplico multa de R$ 5.320 a cada um dos recorridos”, afirmou a juíza, que não acatou o pedido de cassação e inelegibilidade.
O desembargador Márcio Murilo seguiu o entendimento da juíza Maria Cristina Santiago e divergiu do relator. Ele alegou que o prefeito deveria ter tomado precauções quanto a distribuição do material e também aplicou multa ao prefeito.
O entendimento do relator foi acompanhado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior e pela juíza Francilucy Rejane, além da presidente da Corte, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão. Com isso, o placar final ficou em 7×2 para desconhecimento da denúncia.
Com PBAgora