TRE esclarece que juiz federal não comentou sobre processo de Lauremilia Lucena

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio de nota divulgada na noite desta segunda-feira (30), disse que o juiz Bruno Teixeira de Paiva “em momento alguns teceu comentário” sobre o caso da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, presa no último sábado na terceira fase da Operação Território Livre, que mira o envolvimento do crime organizado nas eleições da Capital.

“O juiz Bruno Teixeira de Paiva em momento algum teceu comentário sobre a questão em tela, até porque o relator do processo, por decisão do colegiado, é o juiz Silvanildo Torres Ferreira. O esclarecimento do Regional ocorre em face da constatação de informações desencontradas, divulgadas em alguns meios de comunicação no Estado, sobre investigação que corre contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena”.

“Eu disse que, na investigação que corre contra Raíssa, há 05 (cinco) referências a Lauremilia. Não fiz análise da investigação que corre contra Lauremília, até porque o TRE entendeu que o relator é outro. Da investigação que corre contra Lauremília (e que gerou sua prisão) eu não falei nada, já que o relator é outro”, afirmou.

Na tarde de hoje, durante o julgamento acerca de quem ficaria com a relatoria do pedido de habeas corpus da primeira-dama de João Pessoa, o magistrado disse o seguinte:

“Eu estou fazendo as aspas de todas as citações. Desperta a atenção a situação de Lauremília, bem como a solicitação de descrição da atuação. Fecha aspas. Segundo, até porque você se encontrou com a doutora Lauremília. É isso que tem em termos de contexto. Três, feche uma proposta com o Alisson, o diretor administrativo, que converse com Lauremília. Quarto, a gratificação quem bota é Lauremília. Cinco, que esteve com Lauremília na quinta-feira indicando que possivelmente o alvo tem acesso a Lauremília. Isso é uma ilação da Polícia federal. Não está nem em contexto de prova. Não há absolutamente mais nada que interligue com o presente Habeas Corpus”.

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