O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) , na última quinta-feira, dia 15/04, decidiu, à unanimidade, e em dar provimento ao recurso eleitoral nº 0600589-41.2020.6.15.0025, para reformar a sentença que extinguiu sem resolução do mérito Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, 25ª Zona Eleitoral, para o regular prosseguimento da ação.
A ação foi ajuizada com vistas a anular diplomas de vereadores eleitos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Frei Martinho/PB na Eleição de 2020, sob a alegação de suposto uso de candidaturas fictícias para cumprir os percentuais de gênero exigidos pela lei, o que configuraria, no entender do Investigante, a prática de abuso de poder na modalidade de fraude.
O TRE/PB acompanhou o voto do relator, juiz membro Márcio Maranhão Brasilino da Silva, afirmando ser a jurisprudência eleitoral pacífica quanto à possibilidade de ajuizamento da investigação judicial eleitoral para apurar a existência de fraude no lançamento de candidaturas femininas. Disse o relator no seu voto : “embora não prevista de forma expressa na Lei Complementar (LC) nº 64/90, a fraude também pode ser apurada na AIJE, por afronta à higidez do pleito”. Agora o processo será instruído e julgado pelo Juízo Eleitoral para apurar se houve fraude ou não .
Com Fábio Pereira/Assessoria