Em julgamento de recurso da prefeita do Conde, Karla Pimental , e seu vice , realizado nesta segunda-feira (27/09/2021), o Tribunal Regional Eleitoral manteve, por unanimidade, a reprovação das contas de campanha da chapa majoritária vitoriosa nas eleições 2020.
O TRE seguiu entendimento do Juiz da Terceira Zona Eleitoral, de que as verbas públicas do Fundo Especial de Financiamento Eleitoral – FEFC destinado às candidaturas femininas não podem ser distribuídos em benefício de candidatos do sexo masculino.
Com isso, Karla Pimentel terá que devolver ao tesouro nacional pouco mais de R$ 18 mil de tal verba . O relator do caso foi o Juiz Márcio Maranhão, que teve seu voto condutor seguido pelos demais membros da Corte .