TRE rejeita embargos de Ricardo Coutinho e mantém processos da Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba

Imagem Reprodução da Internet

O relator do processo, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, apresentou o voto e foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do Tribunal. O processo em questão trata-se da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os réus, sob a acusação de formação de organização criminosa.

Competência do TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJPB, decidiu enviar o processo no mês de janeiro para análise de competência por parte da Justiça Eleitoral. Na decisão, Vital disse que não se trata de declínio de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar a denúncia.

Em manifestação encaminhada ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou entender que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais, tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou durante sessão ordinária na tarde desta segunda-feira (13) os embargos de declaração apresentado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e outros réus no âmbito da Operação Calvário contra a decisão da Corte que determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O relator do processo, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, apresentou o voto e foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do Tribunal. O processo em questão trata-se da ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os réus, sob a acusação de formação de organização criminosa.

Competência do TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJPB, decidiu enviar o processo no mês de janeiro para análise de competência por parte da Justiça Eleitoral. Na decisão, Vital disse que não se trata de declínio de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar a denúncia.

Em manifestação encaminhada ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou entender que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais, tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa.

Com Paraíba.com

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