Tribunal de Contas julga irregular contratao de advogados sem licitao e multa prefeitos

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A 2 Cmara do Tribunal de Contas da Paraba julgou irregulares, em sesso nesta tera-feira (2), inexigibilidades de licitaes adotadas pelas prefeituras de Lagoa de Dentro e Dona Ins destinadas contratao de servios de assessoria jurdica objetivando a recuperao de crditos pelos dois municpios.

A Auditoria da Corte verificou que, em ambos os casos, no ficaram demonstradas a notria especializao do profissional escolhido e nem a singularidade do objeto contratado.

A deciso da 2 Cmara inclui, tambm, multas de R$ 2 mil ao prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, e ao ento prefeito de Dona Ins, Antnio Justino de Arajo Neto, e o envio dos autos ao Ministrio Pblico Estadual. Alm, ainda, de representao s respectivas Cmaras de Vereadores e recomendao ao Executivo para medidas, em sendo o caso, capazes de assegurar a devoluo de honorrios advocatcios antecipados. Cabe recurso do julgamento para ambos os processos.

A prefeitura de Lagoa de Dentro destinou, por meio da inexigibilidade 09/2016, recursos na ordem de R$ 713,3 mil para custos em ao judicial destinada a suspender, junto Unio e Receita Federal, parcelamentos previdencirios e a conseguir a devoluo de valores seqestrados no repasse do FPM indevidamente.

Por sua vez, destinando cerca de R$ 4 milhes para contrao de servios jurdicos na Inexigibilidade 07/2015, o municpio de Dona Ins objetivou conseguir o repasse integral do Fundo de Participao dos Municpios sem a deduo de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituies, no mbito administrativo e/ou judicial.

Relator dos dois processos, de nmeros 01717/16 e 16862/15, respectivamente, o conselheiro Nominando Diniz tambm sugeriu em seu voto, com aprovao da Cmara, anexar cpias das decises s prestaes de contas, dos exerccios 2015 e 2016, para verificar a execuo dos contratos 015/16 e 086/2015, bem como a comprovao das despesas pagas especificando se os pagamentos foram prvios ou vinculados ao xito da ao.

OUTROS PROCESSOS Na mesma sesso, a 2 Cmara aprovou a prestao de contas, exerccio 2013, do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, poca sob gesto de Tovar Correia Lima. Hoje deputado estadual, ele se fez presente ao julgamento e chegou a prestar alguns esclarecimentos na sesso sobre seu processo. Tambm do exerccio 2013, a prestao de contas do Instituto de Previdncia do Municpio de Sertozinho foi reprovada.

Foram examinados, ainda, processos de pedidos de aposentarias e penses de servidores e/ou seus dependentes, de recursos e denncias, e de verificao de cumprimento de decises da Corte.

A 2852 sesso da 2 Cmara foi marcada pelo retorno do conselheiro Arthur Cunha Lima, ao trmino de uma licena para tratamento de sade. Muita gratido a todos ficar marcada como uma tatuagem na alma, disse agradecendo as manifestaes de restabelecimento recebidas dos colegas conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores e servidores.

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a sesso contou ainda com as presenas dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cludio Silva Santos, e do sub procurador geral Manuel Antnio dos Santos Neto, atuando pelo Ministrio Pblico de Contas.

Com Ascom/TCE-PB

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