O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu medida cautelar para suspender a licitação da Prefeitura de Lucena direcionada à obras de pavimentação de ruas do município. A decisão do conselheiro e relator Fernando Rodrigues Catão consta na edição desta quarta-feira (27) do Diário de Justiça Eletrônico do TCE-PB.
Em decisão singular assinada na segunda-feira (25), o relator Fernando Catão emitiu medida cautelar e determinou ao prefeito Marcelo Sales de Mendonça que se abstenha de dar prosseguimento à Tomada de Preços de nº 00004/2018, do tipo Menor Preço.
A licitação é para contratação de empresa de engenharia para realização de pavimentação de diversas ruas do município.
Um representante da empresa Construtora e Incorporadora MAP EIRELI – EPP alegou, junto ao Tribunal de Contas do Estado, que foi desclassificada da etapa de preços por ter apresentado valores divergentes das composições e planilhas orçamentárias. Mas, segundo a empresa, o erro observado nos documentos “em nada alteraria o valor global da proposta, que seria a mais vantajosa na ocasião, sendo dito erro sanável na confecção das planilhas.” Ou seja, os erros nos valores detalhados poderiam ser corrigidos e a construtora poderia ser declarada vencedora por ter proposto o menor preço para as obras.
O valor da licitação é de R$ 490.725,66. A Construtora e Incorporadora MAP EIRELI – EPP fez uma proposta de R$ 393.481,71. Todas as outras propostas estavam acima dos R$ 400 mil, conforme documento abaixo.
Ficou constatado, com esse documento, que a Construtora e Incorporadora MAP EIRELI – EPP apresentou o menor preço global, tendo sido desclassificada por apresentar valores divergentes das composições e planilha orçamentária.
O TCE-PB concluiu que “as inconsistências de natureza formal, que não possuem o condão de interferir no preço global, não são suficientes para inabilitar empresas ou propostas.”
Assim, com a emissão da medida cautelar que determina a suspensão da licitação, o prefeito de Lucena e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Diego Lima de Melo, terão 15 dias para apresentação de justificativa e/ou defesa da desclassificação da Construtora e Incorporadora MAP EIRELI – EPP na tomada de preços, sob pena de aplicação da multa de acordo com o previsto em lei.