Tribunal de Justiça condena ex-prefeito de Malta em dois processos

O ex-prefeito do Município de Malta, Ajácio Gomes Wanderley, foi condenado em duas ações por atos de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, multas civis e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Os julgamentos dos processos nºs 00000171-63.2016.815.0531 e 0000090-17.2016.815.0531 fazem parte do trabalho da equipe de juízes que integra o Grupo da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual.
O Ministério Público estadual denunciou na primeira ação que o ex-gestor teria cometido irregularidades no exercício financeiro de 2007, tais como despesas para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e locação de veículos no valor de R$ 87.398,69, sem a realização de procedimento licitatório; aplicação de índices insuficientes na remuneração e valorização do magistério e na manutenção do desenvolvimento do ensino, no percentual de 59,39%, e omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias.
Na sentença, o juiz Rúsio Lima de Melo ressaltou que a defesa não trouxe elementos probatórios capazes de desconstituir as provas do MPPB.  “Resta assim demonstrado que ao ato praticado pelo demandado se constitui em conduta de improbidade administrativa”, disse o juiz Rúsio.
Nesta ação, Ajácio Wanderley foi condenado a multa civil no valor de R$ 87.398,69 referente a ausência de licitação e de R$ 34.049,05 correspondente a omissão no recolhimento da contribuição previdenciária, totalizando R$ 121.447,74, acrescidos de juros e correção monetária, que deverá ser revertida em favor da edilidade. Ele ainda teve suspenso os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além da perda da função pública.
Na segunda sentença, proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, o magistrado afirmou que o ex-prefeito, durante a gestão 2009/2012, em afronta e desobediência à regra constitucional, admitiu diversos prestadores de serviço, inclusive em prejuízo de candidatos aprovados em concurso público.
“Os documentos comprovam que os prestadores de serviço foram contratados para variadas funções (auxiliar de serviços, fonoaudiólogo, médico, professor, psicólogo e pedagogo) que, via de regra, são permanentes e necessárias ao pleno e regular funcionamento da administração, não se encaixando nas temporárias, nem excepcionais e pior, em prejuízo de candidatos aprovados em certame público, em afronta e desobediência aos ditames constitucionais”, disse o magistrado.
Ele afirmou, ainda, que o ex-gestor incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
Neste processo, o juiz Jailson Shizue suspendeu os direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época dos fatos; a perda da função pública, caso continue a exercer função no âmbito da administração pública em geral; e de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.
Com TJPB

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