TRT mantém empregos de motoristas de transportes coletivos na Paraíba

Audiência de conciliação por videoconferência resultou na garantia de centenas de empregos de motoristas nas empresas que atuam no transporte coletivo de João Pessoa. A audiência foi conduzida pelo presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Wolney Cordeiro, com a participação do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Nordeste, com sede em Salvador, Bahia, e do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Márcio Roberto de Freitas Evangelista.

O dissídio coletivo buscou a negociação coletiva com a categoria dos trabalhadores com a finalidade de preservar os empregos, nos termos da Medida Provisória Nº 936 de 1º de abril de 2020. Foi interposto pelo Sintur-JP e os motoristas foram representados pela federação interestadual visto que o sindicato local, em João Pessoa, que representa a categoria, está com sua eleição sub judice, não havendo, portando, definição em relação à sua representatividade.

Diante da paralisação das atividades dos transportes coletivos na cidade de João Pessoa em função da pandemia da Covid-19, as empresas de transportes coletivos alegaram a impossibilidade da continuação de pagamento dos direitos trabalhistas dos seus motoristas tendo em vista a suspensão quase total de sua receita.

Garantia dos empregos

A audiência se prolongou por quase todo o dia e foram ajustadas cláusulas e adequada a suspensão dos contratos de trabalho dos motoristas em função das diretrizes fixadas pela MP Nº 936. A suspensão dos contratos de trabalho foi regulada pelo período de dois meses. Ficou ajustada, ainda, a concessão de prazo para pagamento dos valores devidos até a paralisação das atividades que não tenham sido quitadas na época oportuna por falta de faturamento por parte das empresas.

“O ajuste firmado perante a Presidência do TRT da Paraíba no âmbito do dissídio coletivo, com a concordância do Ministério Público do Trabalho, entre o sindicato das empresas e a federação representando os trabalhadores cumpriu sua finalidade maior, já que garantiu os empregos dos trabalhadores nas empresas que atuam no transporte coletivo de João Pessoa”, disse o desembargador Wolney Cordeiro.

Com Assessoria

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