O ministro Geraldo OG Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, cassou o diploma de segundo suplente de deputada federal da ex-primeira dama da Paraíba, Pâmela Bório (PSL). O recurso, acatado pelo ministro, foi impetrado pelo PSB, do ex-governador Ricardo Coutinho, alegando impedimento legal da também jornalista participar das eleições de 2018.
Pâmela seria inelegível com base no artigo 14, inciso 7, da Constituição Federal. De acpordo com os autos, o fato de a recorrida ter se divorciado de Ricardo Coutinho ainda em 2015, primeiro ano de seu mandato de governador, não afasta a sua inelegibilidade reflexa, porque, consoante a Súmula Vinculante nº 18, “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”, diz o PSB.
O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), que declinou da competência, e remeteu os autos ao Tribunal Superior Eleitoral.
Juristas de plantão alegam que a decisão pode afetar o mandato do deputado federal Julian Lemos (PSL), eleito na mesma coligação de Pâmela. a duvida é se, com a eventual anulação dos mais de 11 mil votos obtidos por Pâmela, a coligação alcançaria ou não o coeficiente eleitoral necessária para garantir o mandato do mais votadop, no caso, Lemos.

