O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes as impugnações ajuizadas contra a candidatura do deputado reeleito Galego Souza (PP) e reiterou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já havia decidido pelo deferimento da candidatura do deputado.
Com a decisão, o TSE afasta a incidência de inelegibilidade por entender que o convênio firmado entre a Prefeitura de São Bento e o Ministério do Turismo durante a gestão de Galego Souza, não possui irregularidades insanáveis nem configura ato doloso de improbidade administrativa.
Ainda segundo o parecer do TSE, a escolha da modalidade convite, não configura a inexistência de licitação ou dispensa indevida do procedimento, mas sim um erro na escolha do tipo de certame já que, ainda segundo trecho da decisão, “o procedimento licitatório foi efetivamente realizado, não havendo no Parecer da Unidade Técnica e nem no Acórdão nº 7608/2017, menção à ocorrência de direcionamento, fraudes, superfaturamento de preços ou ainda que os serviços contratados não tenham sido prestados”.
Além disso foi assinalado que “não foi detectado pela Equipe Técnica do TCU, nem pelo Ministério Público daquela Corte, a existência de enriquecimento ilícito, desvio de verbas ou favorecimentos indevidos, decorrentes da escolha equivocada da modalidade licitatória”.
Galego Souza comemorou a decisão: “Essa decisão vem ratificar o que o TRE já havia declarado e que eu, a população da Paraíba, do Sertão e de São Bento, meus amigos, familiares e apoiadores tínhamos a tranquilidade de repetir. Eu sou Ficha Limpa, tenho uma história limpa e busco a ética e venho não só quando fui prefeito, mas agora como deputado estadual entrando para o segundo mandato, cumprir a lei de maneira séria, como deve ser” pontuou o deputado.