O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (19), deciso proferida no ltimo ms de outubro pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraba (TRE-PB) deferindo registro de candidatura de Renato Mendes (DEM) eleito prefeito de Alhandra, no processo eleitoral de 2016.
Na sesso plenria, o TSE confirmou o registro do candidato rejeitando a apelao da coligao adversria A Fora do Trabalho I que pedia indeferimento do registro de candidatura do democrata.
O grupo do atual prefeito interps recurso especial contra o acrdo do TRE-PB que, por unanimidade, negou provimento a recurso eleitoral e manteve a sentena do Juzo da 73 Zona Eleitoral paraibana que julgou improcedente a impugnao e deferiu o registro de candidatura de Renato Mendes Leite ao cargo de prefeito de Alhandra no pleito de 2016, no reconhecendo causa de inelegibilidade.
De acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves da Silva, no havendo julgamento pela irregularidade de contas anuais ou de gesto do chefe do executivo municipal pela Cmara de Vereadores, mas sim, simples processos especficos de atos de gesto, descabe falar na incidncia da inelegibilidade.
A deciso judicial suspende tambm os efeitos da deciso do Tribunal de Contas do Estado da Paraba (TCE-PB) mantendo o afastamento da referida inelegibilidade.
O prefeito eleito Renato Mendes, que est em Braslia participando de reunio com a bancada federal paraibana em busca de recursos para Alhandra, afirmou que a vontade do povo alhandrense soberana e que o atual prefeito tem que reconhecer a derrota e descer do palanque.
A Justia manteve a vontade das urnas e do povo, triste ver que o prefeito no quer de forma alguma reconhecer a derrota nas urnas, acho que hora de unio pelo bem de Alhandra, por isso estou aqui em Braslia me reunindo com a bancada federal, com nosso deputado Efraim Filho, em busca de recursos para nossa cidade. A campanha terminou, portanto, hora de trabalhar e enrolar a bandeira, destacou Renato.
Na deciso, o ministro destacou que para haver reconhecimento da inelegibilidade suscitada nos recursos, alm da constatao de deciso irrecorrvel no mbito administrativo, se faz necessrio que a deciso no esteja suspensa ou anulada pelo Poder Judicirio.
Nesse sentido, colhe da manifestao da Procuradoria-Geral Eleitoral que, igualmente, opinou pelo desprovimento do apelo. Neste caso, a moldura ftica do acrdo registra haver deciso liminar que suspendeu os efeitos da deciso do TCE-PB, sendo a publicao ato que apenas importa para a contagem do prazo recursal. Por essas razes e nos termos do art. 36, 6, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto pela Coligao A Fora do Trabalho I, decidiu o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso.
Com portaldolitoral