Justiça Eleitoral barra tentativa de “melar” candidatura de Edinho Mendes no Conde

Edinho Mendes (de verde) encabeça chapa da Federação das Esquerdas no Conde

A Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Conde- PB, o qual impetrou com Mandado de Segurança, com.pedido de liminar, soñicitando a anulação da ata encaminhada à Justiça Eleitoral indicando o empresário Edinaldo Mendes Dias (Edinho Mendes), como candidato à prefeito.

Juíza Eleitoral da Zona Eleitoral de Santa Rita/PB, Drª Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, indeferiu o pedido. Veja abaixo trechos da decisão:

“Analisando os documentos encartados nos IDs 122440363 (Resolução nº 08/2024) e 122440252(Estatuto da Federação FE BRASIL), assim como os fatos e fundamentos expostos pelo impetrante, entendo pela impossibilidade de recebimento da inicial.

A Lei nº 12.016/2009, em seu art. 5º, prevê que não se concederá mandado de segurança quando o direito defendido tratar de ato do qual caiba recurso administrativo, a que se possa atribuir efeito suspensivo.

Já o Estatuto da Federação FE BRASIL, em seu art. 14, VI, elege a Comissão Nacional como o órgão competente para a anulação de decisões e dos atos delas decorrentes, que contrariem as regras da executiva nacional ou da Assembleia Geral, sua instância máxima.

 Art. 14. Compete à Comissão Executiva Nacional:

VI – anular decisões, e atos delas decorrentes, que contrariem resoluções ou regulamentos da Comissão Executiva Nacional ou da Assembleia Geral;

Doutra banda, no que tange especificamente à escolha das candidaturas, a mesma regulamentação estabelece como regramento as diretrizes firmadas pela Comissão Executiva Nacional, estabelecendo em seu art. 25, §§ 3º e 4º:

Art. 25. O processo de escolha das candidaturas obedecerá às diretrizes e ao calendário definidos pela Comissão Executiva Nacional.”

Entenda o caso.

No dia 28 de Julho de 2024, o PCdoB fez convenção partidária na escola Pedro Gondim, no Centro de Conde, na qual os partidos da federação estavam presentes, sendo, o PT, PCdoB e PV.

Partidos convidados que estavam prestigiando a convenção: PDT, na pessoa de Henrique Lisboa, REDE, na pessoa de Eudo Jansen Neto, e PSoL, na pessoa do empresário Edinho Mendes.

Nesta convenção, todos os representantes de partidos fizeram uso da palavra falando em união e, inclusive, o presidente do PT afirmou que, a decisão que a Nacional tomasse, ele seguiria.

Esta foi a afirmação que o senhor Marcos Antônio de França, presidente do PT de Conde afirmou na frente de muitas pessoas, inclusive, sendo gravado em áudio sua afirmação.

Mas ouve uma resistência interna do PT, o qual queria apresentar a senhora Rosilda como candidata a prefeita, sem aceitar a indicação dos demais partidos, que era o nome de Edinho Mendes para candidato a prefeito.

O caso foi levado à Executiva Nacional da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, a qual decidiu no dia 29 de Julho, pela união entre a federação com o PT e Psol.

A ata em questão, foi a que foi aprovada na convenção das federações, no dia 04 de Agosto de 2024, penúltimo dia para as convenções, ATA a qual foi enviada com o nome de Edinho Mendes como candidato a prefeito pelo PSoL, como já se havia discutido com a federação nacional, pois não ouve consenso do PT de Conde com os demais partidos.

Por não aceitarem a uniformidade da ATA, o PT condense entrou na justiça eleitoral para tentar derrubar a decisão, mas a justiça indeferiu o pedido, afirmando que, A Lei nº 12.016/2009, em seu art. 5º, prevê que não se concederá mandado de segurança quando o direito defendido tratar de ato do qual caiba recurso administrativo, a que se possa atribuir efeito suspensivo.

Veja o documento (Clique Aqui)

A magistrada destacou ainda que o Estatuto da Federação FE BRASIL, em seu art. 14, VI, elege a Comissão Nacional como o órgão competente para a anulação de decisões e dos atos delas decorrentes, que contrariem as regras daexecutiva nacional ou da Assembleia Geral, sua instância máxima.

Decisão

Em sendo assim, com arrimo nos fundamentos acima e nos arts. 5º, I e 10, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO LIMINARMENTE por entender não se tratar de ato amparado pelo procedimento eleito.

Com portal condenews

EDUCAÇÃO BÁSICA: Ideb aponta melhora das notas em Língua Portuguesa e Matemática na rede municipal de ensino de João Pessoa

Alexandre Quintans

A Rede Municipal de Ensino de João Pessoa cresceu nos anos iniciais do Ensino Fundamental I, que vai do 1º ao 5º, alcançando 5,2 em 2023, atingindo a meta estabelecida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o ciclo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb) 2007 a 2021. Nos anos finais, do 6º ao 9º ano, seguiu a tendência nacional. É o que apontam os dados do ldeb 2023, divulgados nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) e o Inep.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) é um indicador de aprendizagem utilizado no Brasil desde 2007, com objetivo de subsidiar as políticas educacionais das redes de ensino. É medido por meio da proficiência em Língua Portuguesa e Matemática nas turmas do 5º ano e 9º ano do Ensino Fundamental, e 3º ano do Ensino Médio, e pela taxa de aprovação das redes.

Nos anos iniciais, os resultados da rede municipal de João Pessoa de 2023 apontaram crescimento em relação aos resultados de 2021. Em 2021, a rede alcançou a nota 5,0 e esses números avançaram em 2023 atingindo 5,2.

O crescimento principal foi na proficiência em Língua Portuguesa e Matemática que subiu de 5,29 em 2021 para 5,55 em 2023. Já a taxa de aprovação se manteve em 94%.

A Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa parabeniza os professores e professoras, congratulando com toda a rede os avanços alcançados pela Educação da Capital e celebrando mais um crescimento.

Com Secom/JP

Lindolfo Pires deixa secretaria para assumir novamente mandato de deputado estadual

 

Imagem da Internet

O secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, Lindolfo Pires Neto, foi exonerado de sua função, conforme publicado na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado da Paraíba. A exoneração foi formalizada a pedido e assinada pelo governador João Azevêdo.

Lindolfo Pires Neto, que desde abril de 2023 ocupava a pasta de Juventude, Esporte e Lazer, agora se prepara para assumir a titularidade de um mandato na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Como primeiro suplente do Progressistas na ALPB, ele deverá substituir Galego Souza, que pediu licença do cargo.

O Governo da Paraíba ainda não anunciou oficialmente quem ocupará a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer após a saída de Lindolfo Pires.

Com PB Agora

 

Cidade que “ensinou Paraíba a ler” já conta com 41 cursos superiores

A cidade que, nas duas décadas, se consolidou como um polo universitário no Sertão paraibano, parece ter atingido um platô em seu desenvolvimento acadêmico. Com 41 cursos superiores ofertados por diversas instituições, Cajazeiras se tornou um polo de atração para estudantes de toda a região, impulsionando o crescimento econômico local. No entanto, a perspectiva de novos cursos de graduação parece distante, levantando questionamentos sobre o futuro do setor educacional na cidade.

A oferta diversificada de cursos, desde medicina até engenharia, transformou a paisagem urbana de Cajazeiras, com a construção de novos edifícios e a geração de empregos em diversos setores. A chegada da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e a federalização do hospital infantil foram marcos importantes nesse processo de desenvolvimento.

Apesar do sucesso alcançado, a perspectiva de novos cursos de graduação parece remota, segundo o reitor da UFCG, Antônio Fernandes. A universidade, que já oferece cursos de medicina e enfermagem em Cajazeiras, tem concentrado seus esforços em programas de pós-graduação.

A ausência de novos cursos de graduação pode ser um entrave para o crescimento contínuo da cidade, que depende em grande parte do setor educacional. A pergunta que fica é: quais os próximos passos para Cajazeiras manter seu status de polo universitário e impulsionar ainda mais seu desenvolvimento?

Diversificando a economia

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cajazeiras, Alexandre Costa, uma das saídas seria aproveitar o potencial agrícola da região, impulsionado pela transposição do Rio São Francisco. A irrigação e a pecuária poderiam ser importantes fontes de renda, como já ocorre no vizinho município de Sousa.

A estagnação no setor educacional, aliada à dependência da economia local em relação ao setor de serviços, cria um cenário de incerteza para o futuro de Cajazeiras. É fundamental que as autoridades municipais, estaduais e federais trabalhem em conjunto para encontrar soluções que garantam o desenvolvimento sustentável da cidade.

Com coisas de cajazeiras

TCE segue legislação e proíbe propaganda eleitoral em suas dependências

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) editou Portaria (TC Nº 174/2024), estabelecendo restrições rigorosas sobre a presença de propaganda eleitoral em suas dependências. A medida visa assegurar a imparcialidade e a integridade durante o período eleitoral.

Assinada pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antonio Nominando Diniz Filho, a portaria, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), proíbe explicitamente a presença de qualquer forma de propaganda eleitoral dentro das instalações do Tribunal. Isso inclui a proibição de materiais como “santinhos”, adesivos, camisas, broches e bandeiras, bem como a entrada de veículos com propaganda político-eleitoral nos estacionamentos do Tribunal.

A decisão está alinhada com as diretrizes da Lei Federal nº 9.504/97, que regula as eleições, e com as recentes resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas durante as campanhas. As normas estabelecidas na Resolução no 23.610/2019, alterada pela Resolução no 23.732/2024, e na Resolução no 23.738/2024 do TSE foram citadas como base legal para a nova portaria.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum é proibida. O cidadão – servidor ou não – que opta em adotar qualquer instrumento de propagação de um candidato deve ficar atento aos limites fixados sem lei. As autoridades responsáveis pelas repartições públicas onde ocorrerem às práticas ilegais poderão sofrer penalidades.

 “Os candidatos ou servidores não podem distribuir, divulgar ou fazer propaganda eleitoral dentro das repartições públicas. Pois, é vedada a utilização de bens públicos em benefícios de candidato, partido político ou coligação (art. 73, I, da Lei n. °9504/97)”.

A portaria também se aplica a todos que, mesmo não sendo servidores do TCE-PB, prestem serviços ou realizem atividades no Tribunal, independentemente de sua natureza ou duração. A violação das novas regras poderá levar à adoção de medidas junto à Justiça Eleitoral, além da apuração de possíveis irregularidades no âmbito administrativo do TCE-PB.

“Esta medida reflete o compromisso do Tribunal com a manutenção de um ambiente neutro e livre de influências políticas durante o processo eleitoral. A iniciativa reforça a importância da imparcialidade no funcionamento das instituições públicas e a confiança da sociedade nos processos de fiscalização e controle”, destacou Nominando Diniz.

Ele disse, ainda, que a portaria reforça o papel do TCE-PB como guardião da legalidade e da ética no processo eleitoral e nas atividades administrativas, sublinhando a necessidade de um ambiente livre de influência política para garantir a justiça e a transparência nas eleições.

Portaria  (12/08/2024) : https://tce.pb.gov.br/diario-oficial-eletronico

Com Ascom/TCE-PB

Propaganda eleitoral começa na próxima sexta-feira

 

Propaganda, Pesquisa, urna eletrônica

Imagem ilustrativa (Foto: divulgação/TSE)

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais da propaganda

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Foto: Agência Brasil

Com Agência Brasil

 

Assembleia aprova projeto para capacitar gestantes no atendimento de emergência a crianças

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, por unanimidade, projeto de lei que propõe a criação de cursos gratuitos destinados a mulheres gestantes usuárias da rede pública de saúde do Estado da Paraíba.

O texto apresentado através do PL 1.103/2023, de autoria da deputada Jane Panta, visa capacitar grávidas em cuidados e atendimentos de emergência para crianças de zero a seis anos, abordando temas cruciais como acompanhamento pré-natal, parto humanizado, e primeiros socorros. De acordo com a parlamentar, a proposta busca atingir especialmente as gestantes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), muitas vezes sem acesso a informações ou cursos pagos sobre cuidados maternos e infantis. –

“Os cursos gratuitos vão dar o conhecimento necessário para que as mães possam lidar com emergências e promover um desenvolvimento saudável para seus filhos, contribuindo assim para a redução de acidentes e mortalidade infantil no Estado da Paraíba”, justificou a deputada Jane Panta.

Os parlamentares também votaram a favor do PL 1.129/2023, apresentado pelo deputado Dr. Romualdo, que cria a Política Estadual de Avaliação em Saúde dos alunos do Ensino Médio das escolas da rede pública estadual. A matéria propõe que os estudantes sejam submetidos anualmente a avaliações nas especialidades de neurologia, oftalmologia e cardiologia.

Dr. Romualdo argumenta que a medida busca identificar possíveis patologias que possam comprometer o desenvolvimento dos alunos, promovendo ações de prevenção e proteção à saúde. “Nosso objetivo é garantir que os jovens da rede pública, muitos dos quais nunca tiveram acesso a uma avaliação médica preventiva, possam ser atendidos de forma adequada e oportuna. Este projeto reflete o compromisso do Estado em priorizar a saúde pública e o bem-estar de nossos estudantes”, afirmou o deputado.

É possível acompanhar todas as matérias apresentadas na ALPB, assim como, sessões, visitas técnicas, reuniões, solenidades e debates através da TV Assembleia, pelo canal 8.2, e também pelo canal TV Assembleia PB no Youtube.

Com ALPB

Todas as vacinas de campanha e do calendário de rotina estarão disponíveis neste sábado nos três pontos móveis da Capital

Imagem Secom/JP

Lilian Pedreira

Neste sábado (10), os três pontos móveis da Capital estarão com equipes de saúde promovendo ação preventiva por meio da vacinação. Serão ofertadas todas as vacinas das campanhas ativas, que protegem contra Influenza, Covid-19 e dengue, além dos imunobiológicos que fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação para crianças, adolescentes, adultos e idosos.

Os três pontos móveis estarão funcionando até as 16h e estão localizados no Shopping Sul, no bairro dos Bancários, no Home Center Ferreira Costa, às margens da BR-230, e no Shopping Tambiá.

É importante lembrar que a vacina que protege contra a Covid-19 passou a ser incorporada ao calendário vacinal de rotina da criança, conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde (MS). O objetivo principal da vacinação é reduzir casos graves e óbitos pela Covid-19. Por isso, é fundamental alcançar elevadas e homogêneas coberturas vacinais para todos os grupos com indicação.

Para as crianças a partir de seis meses a menores de cinco anos de idade, a vacina faz parte da rotina da caderneta da criança. Nos grupos prioritários, a dose pode ser anual ou semestral. No caso de pessoas idosas, gestantes, puérperas e imunossuprimidos, a vacinação é semestral.

Já a proteção contra a Influenza, mesmo com o final da Campanha Nacional de Vacinação, a Prefeitura de João Pessoa segue ofertando o imunizante para toda a população acima de seis meses de idade, enquanto houver doses disponíveis. A vacina é segura e considerada uma das medidas mais eficazes para evitar casos graves e óbitos por gripe.

Todos os imunizantes disponíveis das campanhas ativas (Covid-19 ou Influenza) podem ser administrados simultaneamente com qualquer outro que faz parte do calendário de rotina, em qualquer intervalo de tempo, na faixa etária de seis meses de idade ou mais.

Atualização da caderneta – Crianças, adolescentes, adultos e idosos devem manter o documento de vacinação em dia. Quem está com a caderneta de vacinação desatualizada coloca em risco não apenas a própria saúde, mas também pode se tornar um transmissor de doenças, em especial para as crianças e idosos, que são grupos mais vulneráveis. É com esse alerta que a Prefeitura de João Pessoa convoca toda a população para buscar um serviço de saúde mais próximo e colocar em dia a vacinação.

Vacinas de urgência – O Centro Municipal de Imunização, localizado no bairro da Torre, estará aberto durante todo o final de semana, no período das 8h às 12h, exclusivamente para vacinação antirrábica humana e a vacina dT (difteria e tétano) para pessoas que tiveram alguma exposição para doença, com alguns tipos de acidentes com perfurocortantes. Já no caso da antirrábica, são para pessoas que foram mordidas por cães e gatos não vacinados ou, ainda, por morcegos.

Documentação – Para vacinação é importante apresentar um documento oficial com foto ou registro da criança ou adolescente, o Cartão do SUS e o cartão ou caderneta de vacina.

Locais de vacinação em João Pessoa neste sábado (10):

Home Center Ferreira Costa
Ofertando as vacinas de rotina e de campanha contra:
– Influenza (Toda população acima de 6 meses)
– Dengue (Para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos)
– Covid-19 XBB (Crianças de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias e, acima dos 5 anos, as doses são exclusivamente para quem faz parte dos grupos prioritários)
Horário: 8h às 16h

Shopping Sul
Ofertando as vacinas de rotina e de campanha contra:
– Influenza (Toda população acima de 6 meses)
– Dengue (Para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos)
– Covid-19 XBB (Crianças de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias e, acima dos 5 anos, as doses são exclusivamente para quem faz parte dos grupos prioritários)
Horário: 9h às 16h

Shopping Tambiá
Ofertando as vacinas de rotina e de campanha contra:
– Influenza (Toda população acima de 6 meses)
– Dengue (Para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos)
– Covid-19 XBB (Crianças de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias e, acima dos 5 anos, as doses são exclusivamente para quem faz parte dos grupos prioritários)
Horário: 10h às 16h

Centro de Imunização (aberto aos sábados e domingos)
Exclusivamente para vacinação antirrábica humana e a vacina dT (difteria e tétano) de urgência
Horário: 8h às 12h

Com Secom/JP

Prefeito paraibano não comprova gastos com obras e terá que devolver R$ 234 mil aos cofres públicos

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (8), impôs o débito de R$ 234.904,61 ao prefeito de Cacimba de Areia, Paulo Rogério de Lira Campos, por irregularidades na compra e no uso de materiais de construção destinados a obras públicas no município.

O prefeito também não comprovou a contratação de empresas para execução desses serviços nem a entrega dos materiais à Prefeitura. Ele ainda tem a oportunidade do encaminhamento dessa documentação à 1ª Câmara do TCE, em grau de recurso. Decorrente de denúncia, o processo teve como relator o conselheiro Fábio Nogueira, cujo voto foi aprovado à unanimidade.

Na sessão ordinária desta quinta-feira, o órgão fracionário do Tribunal decidiu pela regularidade das prestações das contas de 2023 apresentadas pelas Câmaras Municipais de Tavares, Olivedos, Frei Martinho e Logradouro. Ainda, pela de Água Branca, exercício de 2022, aprovadas com ressalvas.

Houve aprovação, também com ressalvas, às contas de 2021 encaminhadas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó (2021) e pelo Instituto de Previdência e Assistência de Bom Jesus (em fase recursal). Dois outros Institutos Previdenciários – os de Riachão e Arara – tiveram aprovadas, com ressalvas, as contas de 2022. A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania de João Pessoa obteve aprovação às contas desse mesmo exercício.

SÚMULA – Vai a 1.732 o número de processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba desde 1º de janeiro até 1º de agosto passados. Foram 38 contas anuais de Câmaras de Vereadores, 14 de Secretarias Municipais, 60 de órgãos da administração indireta dos municípios, nove inspeções em obras públicas, 199 licitações e contratos, 47 inspeções especiais, 98 denúncias e representações, 1.113 atos de pessoal, três concursos públicos, 77 recursos, 65 verificações de cumprimento de decisão e nove outros processos de naturezas diversas.

Compõem a 1ª Câmara do TCE os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PE, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

Com Ascom/TCE-PB

 

PSB pede impugnação da candidata do PP de Zé Aldemir em Cajazeiras

Socorro Delfino

Nesta quarta-feira, 07 de agosto, foi protocolado na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação ao registro de candidatura da candidata do PP Corrinha Delfino.

Dessa vez o pedido de impugnação veio do partido do líder do Governador, o PSB. O Partido Socialista Brasileiro alega abuso de poder político e econômico no pedido de impugnação.

Veja:

Com Folha do Sertão