Segundo a norma eleitoral, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.
Já o dia seguinte, 9 de abril, é o último para os partidos políticos indicarem ao Juiz representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.
Também é o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas, para a realização de debates e para o Juiz Eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.
Com clickpb

