Em sessão ordinária nesta terça-feira (13), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado aprovou a prestação de contas de 2019 da Câmara Municipal de Tacima. Regulares com ressalvas foram julgadas as contas do Fundo Municipal dos Servidores de Boa Vista e do Instituto de Previdência de Queimadas, relativas a 2015.
Os membros do Colegiado julgaram improcedente a denúncia sobre supostas irregularidades ocorrida no processo licitatório 0025/2020, realizado pela Prefeitura de São José de Piranhas. Entenderam ainda ser da competência do TCU a análise do processo de que trata a licitação em regime diferenciado de contratações públicas realizada pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, utilizando recursos do Governo Federal.
Da mesma forma, tendo em vista a origem federal dos recursos, a Câmara decidiu encaminhar ao TCU, bem como à MPF, PF e Ministério do Turismo, os autos do processo nº 13830/19, que trata da licitação – oriunda do município de João Pessoa, objetivando a contratação de empresa especializada na realização da obra de contenção da erosão marinha da falésia do Cabo Branco e da Praia do Seixas, na cidade de João Pessoa.
Os membros da Câmara decidiram após análise da documentação anexada aos autos, não referendar a medida cautelar (DSPL-TC 00019/21), que havia sido expedida para suspender o termo aditivo ao contrato firmado pela Prefeitura de João Pessoa, visando locação de máquinas de desassoreamento de rios (proc. 01669/20).
Recursos – Rejeitado foi o recurso de reconsideração interposto pelo Instituto Acqua – Acão, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (proc. 13829/19), face o Acórdão AC2 – TC 03006/19, relativo à gestão administrativa do Hospital de Traumas em João Pessoa. A Câmara já havia decidido pela irregularidade do contrato.
O colegiado ainda negou provimento aos recursos interpostos pelo Sr Aldo Lustosa da Silva, oriundo do município de Imaculada, face do Acórdão AC2 – TC 00087/21, e pelo gestor Allan Feliphe Bastos de Sousa, de Pedra Branca, referente a licitação para fornecimento de medicamentos, decorrente de decisão contraria consubstanciada no Acórdão AC2 TC 02134/20.
Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do TCE realizou sua 3027ª sessão ordinária pela via remota. Participaram da sessão, na formação do quórum, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Representou o Ministério Público de Contas o procurador Marcílio Franca Filho.
SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/rOAIA7m0JV8
Com AscomTCE –PB