A Defensoria Pública do Estado da Paraíba funcionará em regime de plantão de 29 de março a 4 de abril de 2021. A medida está prevista no Ato Conjunto nº 02/2021, assinado pelos dirigentes do Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público da Paraíba e DPE-PB e publicado no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (26). Nesse período, o atendimento aos assistidos da Defensoria por Chat e telefone/WhatsApp ficam suspensos, bem como os prazos dos processos físicos e eletrônicos, conforme prevê os termos das Resoluções 24/2011 e 56/2013, do TJPB.
O regime de plantão também será adotado pelo TJPB e MPPB. O Ato Conjunto foi assinado na tarde de ontem (25) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, pelo procurador geral do MPPB, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, e pelo defensor público-geral da Paraíba, Ricardo José Costa Sousa Barros.
O ato se adequa às normas contidas na Medida Provisória 295, de 24 de março de 2021, do Executivo Estadual, e tem o objetivo de diminuir a circulação de pessoas e, assim, diminuir os casos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Consta do ato conjunto que os dias 30 e 31 serão feriados, em virtude da antecipação dos feriados dos dias 21 de abril, Dia de Tiradentes, e 5 de agosto, Fundação da Paraíba, nos mesmos termos da MP assinada pelo governador João Azevedo.
O ato conjunto destaca as recomendações oriundas dos órgãos nacionais e internacionais de saúde, consistentes na necessidade de implementar restrições capazes de minorar a disseminação do vírus, dentre essas medidas, a necessidade de implementar um isolamento social, ainda que de forma temporária.
Também fica estendido aos órgãos o feriado do dia 29 de março de 2021, decretado excepcionalmente pelo Poder Executivo. Nos dias 1 e 2 de abril também não haverá expediente por se tratar do feriado da Semana Santa.
Com Assessoria