Decreto estadual disciplina funcionamento de atividades e serviços na “semana do feriadão”

Orla marítima ficará interditada (Imagem Reprodução/Bolsa de Viagem)

O novo decreto estadual baixado pelo governador João Azevedo (Cidadania) e publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (26) estabelece e disciplina o funcionamento de atividades e serviços durante a “semana do feriadão”, que vai de 29 de março a 04 de abril.

Veja abaixo o que deve funcionar e em que horário nesse período:

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
  • Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
  • Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • Indústria
  • Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

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