Novo concurso da Câmara Municipal de João Pessoa pode ter até 30 vagas

Segundo Dinho, o edital ainda não foi lançado porque a Câmara está avaliando questões orçamentárias e legais relacionadas à possibilidade de os municípios assumirem despesas com aposentados e pensionistas.

O presidente afirmou que a CMJP já consultou o Tribunal de Contas para verificar a capacidade financeira da instituição e definir o número de vagas que poderá ser ofertado.

“É nessa faixa, entre 20 e 30 vagas”, afirmou Dinho.

A previsão é de que o concurso contemple cargos de nível técnico e superior, incluindo a área de Tecnologia Legislativa e profissionais da área médica. Dinho explicou que a Câmara conta atualmente com apenas uma médica efetiva e avalia a necessidade de ampliar a estrutura para atender também às demandas relacionadas à medicina do trabalho.

Outra área que deverá ser contemplada é a de assessoria técnico-legislativa. De acordo com o presidente, a ampliação da estrutura também leva em consideração o crescimento futuro da Câmara e a possibilidade de aumento no número de vereadores.

Dinho explicou que a estrutura física da nova sede da CMJP foi planejada considerando uma expansão futura do Legislativo pessoense, inclusive com a possibilidade de aumento do número de parlamentares conforme o crescimento populacional de João Pessoa.

Apesar de a realização do concurso estar em fase de planejamento, o presidente reforçou que a definição do número de vagas e dos cargos dependerá das análises orçamentárias e da consulta ao Tribunal de Contas.

A expectativa, segundo Dinho, é avançar nessas etapas para que a Câmara possa posteriormente lançar o edital.

Com PB Agora

Por 5 votos a favor e apenas um contra, TRE da Paraíba libera candidatura de Cícero Lucena

Cícero Lucena, candidato ao Govermo da Paraíba (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria e deferiu, nesta quarta-feira (9), o registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), na corrida pelo Governo da Paraíba. O entendimento favorável ao emedebista foi consolidado após o voto do desembargador João Benedito, garantindo o placar de 5 votos a 1 pela habilitação da postulação no pleito estadual.

A única divergência na Corte Eleitoral partiu da desembargadora Giovanna Mayer, que votou pelo indeferimento da chapa. A contestação havia sido formalizada em ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de apurações em andamento sobre suposta cooptação e acordos políticos com grupos criminosos organizados.

Com o resultado do julgamento, a candidatura de Lucena segue deferida na Justiça Eleitoral.

Com poderparaiba

TRE forma maioria de votos em favor do registro da candidatura de Cícero Lucena

Imagem da Internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já formou maioria favorável à candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. Até o momento, o placar é de 4 votos a 1 pela manutenção do registro, em um colegiado composto por sete membros. Com a maioria já alcançada, o julgamento ainda terá continuidade para a conclusão da decisão da Corte na próxima quarta, 9.

O resultado representa, segundo a defesa e o candidato, o reconhecimento do direito de Cícero disputar a eleição e reforça o entendimento de que a escolha de quem vai governar a Paraíba deve ser feita pelo voto popular, e não por tentativas de retirar uma candidatura da disputa por meio de ações judiciais. O advogado Walter Agra destacou que o Tribunal está fazendo prevalecer a Justiça. Já o advogado Arthur Fialho afirmou que a defesa sempre confiou em um julgamento técnico e ressaltou que a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral não estabelecia qualquer ligação de Cícero com os fatos apontados.

Com Assessoria

 

ELEIÇÃO DA MESA: Adriano Galdino defende Wilson Filho no primeiro biênio e coloca nome “à disposição” da base aliada para o segundo biênio

Presidente Adriano Galdino

O atual preaidente da Assembleia Legislativa da Paraiba admitiu apoiar o deputado Wilson Filho para sucedê-lo a partir de fevereiro do ano que vem, Adriano Galdino, em entrevista ao Sistema Arapuan de Comunicação, elogiou o desempenho parlamentar do filho de Wilson Santiago e também sua passagem pela Secretaria Estadual de Educação.

“Será reeleito com uma grande votação, podendo até ter mais votos que eu, pelo trabalho que fez e vem fazendo. Se for candidato a presidente, terá meu apoio”, adiantou Galdino.

Galdino lembrou que, como jà foi reeleito, não poderá concorrer à Presidência da Casa para o biênio 2027/2028, de acordo com decisão do STF. Mas, admitiu colocar o nome para apreciação da base governista na eleição para o segundo biênio

Para que isso ocorra, Galdino, Wilson Filho e o governador Lucas Ribeiro terão que ser reeleitos e o o famoso “Acordo da Granja” ser cumprido. Segundo o acordo, o comando da ALPB nos dois biênios ficaria com o Republicanos.

 

TRE determina retirada de postagem contra Cícero em perfil que apoia Lucas Ribeiro

Imagem da Internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio de decisão proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar Aluízio Bezerra Filho, acolheu parcialmente um pedido de reconsideração formulado pela coligação “Juntos para a Paraíba dar o Próximo Passo” para determinar a remoção imediata de um conteúdo audiovisual veiculado na plataforma TikTok, no perfil ligado à candidatura de Lucas Ribeiro.

A ação apontou que a peça digital ultrapassava os limites da liberdade de expressão e da crítica político-administrativa ao combinar insinuações de caráter patrimonial ilícito diretamente contra o candidato Cícero Lucena com a associação cruzada a supostos fatos de natureza penal.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão receba proteção reforçada no debate eleitoral — abrangendo críticas severas, ironias e avaliações negativas de gestores públicos —, existem limites intransponíveis quando as manifestações atingem de maneira juridicamente relevante a honra e a imagem dos participantes do pleito, conforme prevê a legislação eleitoral.

O juiz relator pontuou que questionamentos sobre obras públicas, drenagem e urbanismo permanecem na esfera legítima da crítica político-administrativa, mas a narrativa do vídeo extrapolou esse patamar ao sugerir, sem suporte fático ou jurídico, que a criação de taxas municipais teria o intuito de obtenção de vantagem pessoal, articulando tal insinuação a episódios de acentuada carga criminal associados a familiares para compor uma narrativa única de desqualificação pessoal.

Diante disso, o TRE-PB determinou que o TikTok torne indisponível a URL específica do vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (limitada inicialmente a R$ 50.000,00), além de ordenar a preservação de todos os dados e registros vinculados à publicação e à conta responsável, incluindo informações sobre eventual impulsionamento.

Com Assessoria