O Governo do estado, atravs da Secretaria de Comunicao Institucional, divulgou neste domingo nota oficial condenando a postura e tom utilizado pela imprensa no tratamento das informaes sobre denncias de irregularidades no programa Jampa Digital. A nota diz que o Jornal da Paraba, a Rede Globo de Televiso e o jornal Folha de So Paulo usaram um um “inquisitivo” e ainda tiveram acesso ao relatrio da Polcia Federal antes mesmo do governador, parte interessada no processo.
Veja, abaixo, a nota na ntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em considerao s informaes veiculadas pela imprensa sobre o objeto da apurao de supostas irregularidades ocorridas na implantao do Sistema de Plataforma Digital na cidade de Joo Pessoa e ilaes de desvio de recursos favorecendo a campanha de 2010, o Governo do Estado da Paraba vem a pblico fazer os seguintes esclarecimentos:
O tom da cobertura atual feita pela imprensa foi iniciado no dia 15/03/2013, quando o delegado Felipe Alcntara, responsvel pela investigao, concedeu, mesmo antes de concluda a investigao, entrevista ao Jornal da Paraba com o mesmo tom inquisitrio presente na cobertura que privilegiou a Rede Globo e Folha de So Paulo com exclusividade de acesso ao relatrio final da investigao. At o presente momento, o Governador no obteve acesso ao relatrio, mesmo sendo parte interessada e indevidamente envolvido, visto que no foi ouvido ou indiciado no curso do inqurito policial.
A alegao de que teria ocorrido desvio de recursos do programa para utilizao na campanha eleitoral de 2010 no passa de exerccio de ilao, considerando que no h nenhuma conexo entre o faturamento das empresas mencionadas com a prestao de contas que foi aprovada sem qualquer restrio pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraba.
O repasse do Governo Federal atravs da emenda do ento deputado Rmulo Gouveia e operacionalizado pelo Ministrio da Cincia e Tecnologia foi de R$ 4.746.000,00 (quatro milhes e setecentos e quarenta e seis mil reais) e atendia uma das metas de modernizao do pas, sendo destinadas verbas para vrias outras cidades e no a quantia astronmica divulgada por setores da imprensa que, intencionalmente, induz a sociedade a erro ao informar que o valor do projeto teria sido de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhes de reais).
Quanto ao processo licitatrio, no ano de 2009 foi realizado o Prego 019/2009, tendo como objeto a criao e implantao da plataforma de convergncia social e digital de Joo Pessoa para efeito de oferecer acesso gratuito internet em determinadas reas da capital paraibana, prego esse aprovado e referendado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraba, conforme Acrdos AC1 TC00501/2011 (processo n TC 07432/09), AC1 TC0184/2011 (processo n TC 10799/09) e AC1 TC00731/2011 (processo n TC 0659/09).
Registrada a Ata 07/2009, em 14/07/2009, os investimentos foram, respectivamente, R$ 4.756.000,00 pelo Ministrio da Cincia e Tecnologia, e R$ 1.500.000,00 de contrapartida da Prefeitura Municipal de Joo Pessoa, o que totaliza R$ 6.256.000,00. A comprovao da economicidade e compatibilidade dos preos dos itens contratados com os valores de mercado reside no fato de vrios rgos de outros estados terem aderido referida ata, a exemplo do Ministrio Pblico do Estado de Pernambuco, entre outros.
Licitado o projeto pela Secretaria Municipal de Administrao, a execuo ficou a cargo da Secretaria de Cincia e Tecnologia, responsvel pela execuo e elaborao do Termo de Referncia em parceria com a Rede Brasileira de Visualizao (RBV), entidade credenciada pelo Ministrio da Cincia e Tecnologia e referendada pelo ento secretrio de Cincia e Tecnologia, hoje ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
Importante atestar que 7 (sete) empresas participaram da licitao, quais sejam: World Telecom Ltda., ZCR Informtica Ltda., Parxtech Informtica e Comrcio Ltda., Sysdesign Consultoria Informtica Ltda., ISH Tecnologia Ltda., ITC BR Tecnologia e Servios e Ideia Digital Sistemas Consultoria e Comrcio Ltda, tendo sido consagradas vencedoras a Ideia Digital e a Parxtech Informtica. O critrio de julgamento da licitao foi o de menor preo por lote, modalidade mais vantajosa para a Administrao Pblica, conforme disposio do art. 23, 1, da Lei n 8.666/93. Assim, o que deve ser observado o valor total do lote ficar abaixo da mdia do valor de mercado, consoante jurisprudncia pacfica do Tribunal de Contas da Unio.
Diante dos equvocos expostos e da ausncia de zelo no curso da investigao, fica claro o interesse poltico envolvendo o assunto. Rechaa-se a conduta de parte da grande mdia e de setores da poltica local, que buscam incriminar sem direito de resposta a quem quer que seja. interesse do Governador elucidar todo e qualquer assunto a ele relacionado e reestabelecer a verdade dos fatos. Sua trajetria pblica no permitiria outra conduta. Trata-se de poltico com vida proba pautado pelo exerccio da transparncia, fortalecimento das instituies e defesa do interesse pblico.
Joo Pessoa, 21 de julho de 2013
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAO INSTITUCIONAL