Alm dos indcios de desvio milionrio, a Controladoria Geral da Unio agora detectou vcios na origem da licitao da empresa responsvel pela execuo das obras da prefeitura de Joo Pessoa, na Lagoa, do Parque Solon de Lucena.
Conforme documentos emitidos pelo rgo de fiscalizao, a concorrncia 06/2013, teve como vencedora uma empresa inexistente no meio jurdico, fato que configuraria crime contra a administrao pblica. A referida empresa, alm de no constar no mundo jurdico ainda apresentou um relatrio de capacidade tcnica, conforme comprovam os documentos abaixo.
Nos documentos a CGU relata o erro, em outro prefeitura de Joo Pessoa defende a empresa, que consta como inexistente, e ja em outra parte a Controladoria contesta a defesa da administrao do prefeito Luciano Cartaxo para a irregularidade.
Para participar de uma licitao, as empresas concorrentes precisam ter os atestados de capacidade tcnica, no entanto, a vencedora da licitao para realizar as obras da Lagoa s apresentou esse atestado de capacidade no dia da licitao em que saiu vencedora, fato, que segundo decises do STF, vicia um processo licitatrio.
Diz o relatrio: Resta evidente que a utilizao de um documento emitido por uma empresa inexistente traz mcula ao certame licitatrio, alm de indicar que os documentos podem conter outros vcios que comprovem ter a licitante se utilizado de artifcios para comprovar possuir acervo tcnico que verdadeiramente no detinha
Confira abaixo os documentos:
Com PBAgora