Prefeito de Triunfo e construtora são denunciados pelo MPF por fraude em licitação

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O prefeito de Triunfo, Sertão da Paraíba, Damísio Mangueira da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraude em licitação. Também foram acusados Renato Soares Virgínio, representante da empresa Constroi – Materiais e Serviços Ltda., Adriano Soares de Matos, então Sócio-Dirigente da A.S.M. Construtora Ltda., Flaviano Roosevelt Ricardo de Macedo, sócio-administrador da D. J. Construções Ltda., Rosália Pereira de Andrade, Maria Isis Gualberto de Sá e Geraldo Braz Pinheiro, membros da Comissão Permanente de Licitação.

A licitação questionada originou-se de convênio firmado, em 2006 – em outro mandato de Damísio Mangueira como prefeito -, entre o município de Triunfo (PB) e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O órgão federal repassou 140 mil reais, e a contrapartida municipal teve o valor de R$ 4.329,90. Os recursos destinavam-se à implantação de 65 módulos sanitários domiciliares.

Para contratar a execução dos serviços a que se destinavam os recursos do convênio, a Prefeitura abriu um processo licitatório na modalidade “convite”, que requer um mínimo de três propostas. Segundo o MPF, há um forte indício de que houve irregularidades no processo, pelo fato de que as propostas de preço das empresas licitantes eram idênticas, apresentando, inclusive, os mesmos erros de ortografia e digitação.

Além disso, o procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, autor da denúncia, destaca que o mapa de apuração de documentos de habilitação estava posicionado, no processo, antes dos próprios documentos de habilitação das empresas participantes, quando a ordem lógica e correta seria a inversa.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, na Paraíba, porque Damísio Mangueira da Silva, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em ação penal. Se condenados, podem receber pena de detenção, de dois a quatro anos, e multa.

Notícia de fato n.º: 1.05.000.000030/2015-79

Com Assessoria do MPF

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