Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal CÃcero Almeida (PHS-AL). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (13), no julgamento de duas petições ajuizadas pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), e teve como fundamento principal a violação à proibição legal de desfiliação partidária sem justa causa. Almeida foi eleito no pleito de 2014.
No pedido endereçado ao TSE, o PRTB alegou que, em 30 de setembro de 2015, Almeida comunicou ao juiz eleitoral sua desfiliação da sigla, com posterior ingresso no Partido Social Democrático (PSD), sem apresentar motivo plausÃvel para a troca de legenda. “Como se sabe, no processo de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa, recai sobre aquele que se desfiliou do partido polÃtico o ônus de demonstrar a ocorrência da justa causa”, disse o ministro do TSE Jorge Mussi, que, na sessão desta terça-feira, apresentou voto-vista. Segundo Mussi, as alegações apresentadas pela defesa do deputado federal não foram capazes de comprovar a justa causa.
De acordo com o artigo 22-A da Lei nº 9.9096/1995 (Lei dos Partidos PolÃticos), perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito (parágrafo acrescido pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015).
Ainda segundo a norma, consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação polÃtica pessoal; e mudança de partido efetuada durante o perÃodo de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Atualmente, José CÃcero Soares de Almeida está filiado ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
Com Jornal Extra

