
Imagem Divulgação/TJPB
Decisão do desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da ParaÃba (TJPB) derrubou sentença da juÃza Lessandra Nara Torres Silva e manteve a proibição para a entrada de turistas e visitantes na cidade de Conde, Litoral Sul paraibano.
Após a proibição da barreira sanitária por parte da juÃza Lessandra Nara, a Procuradoria do MunicÃpio de Conde recorreu apresentando agravo de instrumento com pedido liminar.
Na decisão, o desembargador João Benedito considerou que a gestão municipal de Conde priorizou o bem-estar dos moradores durante a pandemia do novo coronavÃrus, mesmo tendo perdas de receita com o turismo. “O MunicÃpio do Conde é nacionalmente conhecido no meio turÃstico. As belas praias e belezas naturais localizadas em seu território são sistematicamente exploradas pelo Poder Público, que reconhece o turismo como a principal fonte de emprego e renda da população local. As medidas disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 238/2020 ferem de morte, ao menos momentaneamente, o exercÃcio da principal atividade econômica dos munÃcipes. Se, a despeito dessas circunstâncias, o agravante lança mão de postular em juÃzo pela manutenção da vigência da legislação restritiva, entendo que, para este, o bem-estar da população local (coletividade) é prioridade para Administração Pública neste momento, ainda que haja perda de receita tributária com o turismo.â€
O que havia decidido a juÃza em primeiro grau
A ação foi apreciada pela juÃza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde. Em sua decisão divulgada ontem a magistrada analisou que “a restrição de entrada e saÃda de pessoas não guarda qualquer pertinência com a finalidade de conter a proliferaçãoâ€. Ela enfatiza também a irrazoabilidade da medida, “uma vez que nem mesmo em âmbito federal foi suspensa a circulação de pessoas em aeroportos, âmbitos que possuem maior aglomeração de pessoas, sendo tão somente adotadas medidas sanitárias, tais como amplamente recomendadasâ€.
Com paraiba.com
