
Imagem da Internet
A Justiça Eleitoral determinou o cumprimento de regras de higiene e sanitárias para a realização de atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas durante a campanha eleitoral na ParaÃba. Dessa forma, atos como comÃcios, carreatas, passeatas e caminhadas, incluindo as convenções partidárias na forma presencial estão permitidas, desde que cumpram normas sanitárias estabelecidas por conta da pandemia do novo coronavÃrus.
Os eventos precisam atender à s normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da ParaÃba.
A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral da ParaÃba, que acatou parecer da juÃza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre questionamentos envolvendo atos de propaganda eleitoral durante a pré-campanha e campanha.
Da consulta constavam cinco indagações:
1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comÃcios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavÃrus?
2) Atos do perÃodo conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavÃrus?
3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no perÃodo conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessÃveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavÃrus?
4) Caso partidos polÃticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavÃrus? e
5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municÃpios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?
A resposta do Regional cingiu-se a assentar que os atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, os atos do perÃodo conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções partidárias presenciais, são permitidas, salvo se desatenderem à s normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da ParaÃba, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavÃrus (Covid-19), a exemplo da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 40.304/2020.
A Corte Eleitoral acatou proposta da relatora resultando em uma só resposta aos questionamentos do Órgão Ministerial.
Com Assessoria
