Gestores e ordenadores de despesas de órgãos públicos estaduais e municipais têm até a próxima quinta-feira (31), para o envio das prestações de contas referentes ao ano de 2021 ao Tribunal de Contas do Estado da ParaÃba (TCE-PB).Ã
A prestação de contas deve ser feita anualmente por todos os gestores públicos dos 223 municÃpios paraibanos e pelo Governo do Estado. Devem prestar contas: prefeitos, titulares das mesas de Câmaras Municipais e Governo estadual. Também órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluÃdas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituÃdas, Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e MunicÃpios, tudo de forma eletrônica.
No dia 31 de março também se encerra o prazo para recebimento das contas anuais dos gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da ParaÃba.
O descumprimento do envio das prestações de contas anuais pode o Tribunal determinar a imediata instauração da competente Tomada de Contas, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis, ficando o responsável sujeito diversas penas, que vão desde a perda da função pública e a suspensão dos direitos polÃticos até o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefÃcios e incentivos fiscais.
ORDENADORES DE DESPESAS - As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercÃcio financeiro.
As Prestações de Contas de Governo são aquelas encaminhadas pelos prefeitos e pelo governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de polÃticas públicas.
Com Ascom/TCE-PB

