O Tribunal de Contas do Estado da ParaÃba (TCE-PB), por meio de sua diretoria de Tecnologia da Informação, informou nesta segunda-feira (29) que os gestores municipais terão uma prorrogação no prazo para o envio do balancete referente ao mês de março de 2024. Agora, os gestores terão até o dia 03/05/2024 para realizar o envio do balancete, sem a incidência de multa pelo atraso. A decisão foi tomada devido a instabilidades na plataforma Sagres Captura, que tem dificultado o acesso e o envio dos documentos de prestação de contas.
A medida excepcional busca garantir que os municÃpios não sejam prejudicados pelas dificuldades técnicas enfrentadas na plataforma de prestação de contas. A diretoria de Tecnologia da Informação do TCE-PB ressalta a importância da regularidade e transparência na prestação de contas dos municÃpios, destacando que a prorrogação do prazo visa assegurar que os gestores possam cumprir suas obrigações sem prejuÃzos decorrentes de problemas técnicos.
Os gestores municipais devem ficar atentos à s orientações do Tribunal de Contas do Estado da ParaÃba e aproveitar o novo prazo concedido para realizar o envio dos balancetes de forma correta e dentro do prazo estabelecido. O TCE-PB reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, garantindo assim a eficiência e a lisura na administração municipal.
Com Ascom/TCE-PB

