Emenda constitucional permite ao vereador assumir vaga na Assembleia Legislativa sem perder mandato

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A edição do Diário Oficial da Paraíba desta quarta-feira trouxe publicação de emenda constitucional que permite ao vereador assumir vagas na Assembleia Legislativa sem perder o mandato. Promulgada pela Assembleia Legislativa, a emenda prevê a licença sem vencimento, pelo vereador, das atividades da Câmara Municipal para assumir interinamente vaga na Casa de Epitácio Pessoa.

A mudança aprovada acrescenta o inciso III ao parágrafo 1º do Art. 19 da Constituição da Paraíba. Conforme o dispositivo, não perderá o mandato o vereador “investido, interinamente, nos cargos de deputado federal, deputado estadual e senador”.

A decisão soluciona impasses como o que viveu o vereador de Cabedelo Arthur Cunha Lima Filho (PRTB), que assumiu vaga na Assembleia Legislativa como suplente de sua coligação, posição conquistada nas eleições de 2014, mas teve o mandato questionado durante o período em que foi deputado. O Ministério Público contestou judicialmente decisões de Câmaras Municipais, incluindo a de Cabedelo, que permitiam a posse sem perda do mandato aos vereadores. Com a publicação da emenda à Constituição do Estado, qualquer vereador pode assumir o mandato de deputado, na condição de suplente, sem perder o mandato.

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