Justiça indefere registro e impede candidatura de ex-prefeito Alexandre Braga em Conceição

Alexandre Braga

O Juiz da 41ª Zona Eleitoral da cidade de Conceição (PB), Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, julgou parcialmente procedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura proposta pela Coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, que tem como candidato o atual prefeito da cidade, Nilson Lacerda, em face da candidatura de Alexandre Braga Pegado (PSB), indeferindo seu registro, ficando assim impossibilitado de concorrer ao pleito de 2016.

Além do pedido da coligação do atual prefeito, o Ministério Público também havia representado Alexandre com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, que pode ter sido um reforço na decisão do magistrado.

O juiz Antonio Eugênio fundamentou sua decisão, dizendo que esse mesmo cenário ocorreu igualmente, no pleito de eleitoral 2012, quando Tribunal Regional da Paraíba, com base no mesmo Acórdão do TCU, vale dizer, Nº 1279/2010, reconheceu a inelegibilidade do impugnado Alexandre Braga Pegado, assentando que: “Acórdão do Tribunal de Contas da União que imputa ao gestor a pena de inidoneidade para o serviço público, em razão de ato ilícito praticado em procedimento licitatório em contrato de repasse celebrado entre a CEF e a Prefeitura, pode para gerar inelegibilidade do pretenso candidato”.

Com a decisão jurídica, a política local se aquece e já é um dos assuntos mais comentados pelos quatro cantos da cidade, ficando agora, a coligação de Alexandre, apta a indicar outro nome para a sua substituição ou recorrer a instancia superior. O ex-prefeito vinha realizando eventos de campanha desde o pedido do registro de candidatura.

A publicação saiu as 18h desta terça-feira (06), no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Com Conceição Verdade

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