LEI ESTADUAL: Empresa que entregar boleto atrasado será multada em R$ 1 mil

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A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, projeto de lei do deputado Gervasio Maia (PSB) que prevê multa para empresas que entregarem boletos fora do prazo de pagamento aos clientes. Os infratores pagarão R$ 1 mil por cada boleto em atraso, dinheiro que será revertido para um Fundo Especial administrado pelo Governo do Estado.

De acordo com o projeto, caberá aos Procoms receber as denúncias e multar as empresas quando necessário. Para denunciar a irregularidade, o cliente deve se dirigir a uma unidade do Procom e apresentar a fatura que recebeu em atraso ou declarar que não recebeu, se for o caso.

Segundo o autor da proposta, a punição é uma forma de proteger os direitos dos clientes
e evitar que as empresas continuem ganhando rios de dinheiro sem cumprir suas obrigações. “Da mesma forma que o cliente tem obrigação de pagar a conta, a empresa prestadora do serviço tem obrigação de entregar o boleto no prazo previsto para que o pagamento seja efetuado”, explicou Maia.

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