Prefeitura de Cajazeiras vai multar quem maltratar ou abandonar animais domésticos

O prefeito Zé Aldemir sancionou a Lei º 2.771 que determina multas para quem lmaltratar ou abandonar animais domésticos. A lei foi uma propositura do vereador Jucinério Félix, na Câmara Municipal de Cajazeiras, acatando sugestão da coordenadora da Zoonoses, Cleo Moura. As multas para os infratores da lei vão de meio a dois salários mínimos.

Em seu artigo 1º, a Lei autoriza a implantação de multa para quem maltratar ou abandonar animais domésticos. O artigo 2º, proíbe o transporte de cargas exageradas com muito peso, que sejam transportadas por animais em carroças.

Conforme, ainda, a Lei, em seu artigo 3º, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através do Núcleo de Zoonoses, fazer a fiscalização, receber denúncias, repassar para a Polícia Militar e ao Ministério Público, além de aplicar as devidas multas aos responsáveis.

As multas estabelecidas para quem infringir a Lei são: dois salários mínimos vigentes para maus tratos praticados dolosamente que provoquem a morte do animal; um salário mínimo vigente para maus tratos praticados dolosamente que provoquem lesões ao animal e meio salário mínimo para quem abandonar seu animal nas ruas.

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