
Genilson Dutra (Imagem Divulgação)
A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da ParaÃba (Ccrimp/MPPB) instaurou um procedimento investigatório criminal para apurar ato do prefeito de Cuité de Mamanguape, Genilson Dutra, que teria promovido aglomeração de pessoas, durante isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavÃrus.
De acordo com portaria ministerial, o gestor, no último dia 2, realizou uma festa para comemorar o aniversário do secretário-adjunto de Agricultura, Samuel Andrade, no SÃtio Arroz, zona rural daquela cidade.
A portaria 43/2020, que instaura o PIC, foi assinada pelo 1º subprocurador-geral de Justiça e presidente da Ccrimp, Alcides Jansen, nessa quinta-feira (09/04). Segundo o membro do MPPB, a notÃcia de fato foi instrumentalizada a partir da solicitação do promotor de Justiça, João Benjamim Delgado Neto, após constatar, em portal de notÃcias e em redes sociais, a conduta do prefeito, que, em tese, pode ser enquadrada em crime previsto no Código Penal, que atribui pena de detenção a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosaâ€.
“A conduta praticada pelo alcaide, além de contrariar frontalmente as orientações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde para o combate à pandemia da Covid-19 (coronavÃrus) bem como os decretos emitidos pelo Governo Estadual, sugere a prática do crime descrito no artigo 268 do Código Penal pátrioâ€, diz o 1º subprocurador-geral em trecho da portaria, acrescentando que há a necessidade de analisar os indÃcios de atos ilÃcitos, com vistas à caracterização de materialidade, bem como da respectiva autoria.
Ele lembra, ainda, que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente conferem atribuições ao Ministério Público não só para a propositura de ação penal, mas igualmente para realização de investigação criminal.
A portaria designa os promotores de Justiça integrantes da CCrimp para, conjunta ou separadamente, instruir o PIC, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios necessários à completa instrução do feito.
Além disso, determinar a realização de diligências, como notificação do investigado para tomar conhecimento da investigação criminal, bem como para, querendo, oferecer defesa escrita; a juntada das certidões atualizadas dos antecedentes criminais do investigado.
Com clickpb
