
Conselheiro André Carlo foi relator do processo (Imagem da Internet)
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da ParaÃba (TCE-PB) julgou procedentes, nesta terça-feira (25), denúncias de contratações irregulares nas Prefeituras de Nova Olinda e Emas, e de desapropriação irregular de um terreno (60 lotes) no municÃpio de Olho d´Ãgua.
O colegiado aplicou, respectivamente, ao prefeito Diogo Richelli Rosas sanção para devolver R$ 16 mil aos cofres públicos; e multa, no valor de R$ 5 mil, ao prefeito José William Segundo Madruga, por prática de nepotismo.
A imputação do débito de R$ 16 mil ao prefeito de Nova Olinda corresponde ao valor pago, como prestação de serviços, a secretários municipais que tinham sido exonerados de suas funções e em seguida contratados por excepcional interesse público.
A defesa do gestor, na sessão por videoconferência, admitiu a irregularidade, e pediu que fosse relevada frisando tratar-se de “uma situação sui generisâ€, que não teria gerado questionamentos se os secretários, ao invés de exonerados e em seguida contratados, tivessem sido mantidos em seus cargos.
O relator do processo nº 08143/20, conselheiro André Carlo Torres Pontes, manteve seu voto pela irregularidade. E, também com aprovação unânime do colegiado, determinou o envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão, para efeito de comprovação da prestação dos serviços, caso a caso nos autos, e para que se verifique a gestão de pessoal, no exercÃcio 2020.
Prática de nepotismo – No caso de Emas, após exame de processo nº10149/20 do mesmo relator, a sanção foi aplicada por contratação que configura prática de nepotismo: o prefeito contratou a mãe, que é médica, para atuar no municÃpio. E o fez segundo destacou a defesa, porque nenhum profissional se habilitou à vaga aberta pela prefeitura.
A Câmara, na mesma decisão, fixou prazo de 30 dias para que seja realizado pela prefeitura processo seletivo simplificado, resolvendo a situação o quanto antes em razão da necessidade de assistência à população, especialmente face à pandemia da Covid/19.
Desapropriação irregular – Análise do processo nº11579/19, resultou na aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito de Olho d´Ãgua, Genoilton João de Carvalho Almeida, por ato de desapropriação de um terreno de 9,8 mil metros quadrados (9.866,28 m2), julgado irregular na sessão.
A Auditoria, em relatório citado pelo conselheiro relator André Carlo Torres Pontes, apontou indÃcios de sobre valorização (investimento de R$ 720 mil) e subutilização da área, que tem um sobrinho do prefeito como um dos proprietários, e que há três anos, quando a desapropriação foi deflagrada, seria destinada à construção de casas populares.
O municÃpio não obteve os recursos federais que esperava conseguir para a construção das unidades habitacionais, e o terreno acabou servindo apenas à construção de uma escola (com ocupação de 40% da área total), atualmente em fase de acabamento e ainda não entregue à população, segundo informou a defesa na sessão.
Contas Regulares- Na mesma sessão, foram julgadas regulares as prestações de contas da Câmara Municipal de Ãgua Branca, Araruna e Cachoeira dos Ãndios (extra pauta), todas referentes ao ano de 2019. E regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Ãgua e Esgoto da Baia da Traição e do Instituto Municipal de Previdência de São Bento, ambas relativas ao exercÃcio 2017.
Ao examinar processos relativos a concursos públicos, o colegiado decidiu pela legalidade e registro de atos de admissão decorrentes de certames realizados pela PolÃcia Militar (17790/12) e Prefeitura de Alagoinha (00975/11).
A sessão serviu ainda à análise de outras denúncias – julgadas improcedentes e/ou arquivadas. E ao exame de procedimentos licitatórios, de recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contando com as presenças do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercÃcio Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além da participação do procurador MarcÃlio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
 Com Ascom TCE-PB
