TCE reprova contas de Pitimbú e manda ex-prefeito devolver R$ 193 mil aos cofres públicos

Presidente Fernando Catão (Imagem Reprodução/TCE-PB)

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por teleconferência, nesta 4ª feira (23), reprovou as contas de 2017 da prefeitura de Pitimbu, tendo como principais irregularidades a não aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundeb com o Magistério, baixo índice de recolhimento previdenciário e falta de comprovação em conciliações bancárias no montante de R$ 193.267,45, a ser ressarcido pelo então prefeito Leonardo Jose Barbalho Carneiro, no prazo de 60 dias. Cabe recurso.

No voto, o relator do processo de Pitimbu (nº 06486/18), conselheiro Arnóbio Alves Viana, destaca que nos autos ficaram evidenciados o descontrole da gestão e a falta de planejamento, haja visto um déficit orçamentário em torno de R$ 7 milhões e financeiro na ordem de R$ 10 milhões. Observa ainda que o gestor recolheu apenas 11,33% dos recursos obrigatórios em contribuições previdenciárias, no entanto, os gastos em contratações de servidores sem concurso público chegam ao dobro dos efetivos.

Contas Aprovadas – O Pleno do TCE-PB emitiu parecer pela aprovação das contas da prefeitura de Duas Estradas, relativas ao exercício de 2020, processo que teve como relator o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Em seu voto, ele destacou não haver irregularidades, ensejando assim a aprovação das contas, à unanimidade, sem qualquer ressalva, inclusive com a manifestação oral da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

O conselheiro André Carlo Torres lembrou a eficiência da gestora de Duas Estradas, prefeita Joyce Renally Félix Nunes, que teve suas contas aprovadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019. O Pleno do TCE-PB aprovou também as contas da prefeitura de Puxinanã, relativas a 2019, sob a relatoria do conselheiro Renato Sérgio Santigo Melo.

Recursos – Após analisar Recurso de Reconsideração interposto pela ex-prefeita de Araruna, Wilma Targino Maranhão, sobre as contas de 2016, processo relatado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, a Corte conheceu a peça recursal, e deu provimento parcial para modificar a decisão contrária proferida, e emitiu novo parecer, agora pela aprovação da Prestação de Contas do município, inclusive com desconstituição de débito e redução de multas.

Composição – O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2342ª sessão ordinária por teleconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Alves Viana e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Com AscomTCE –PB

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