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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de adiamento das eleições municipais de 2020. O pedido foi do senador Major OlÃmpio (PSL-SP) em razão da pandemia do novo coronavÃrus no Brasil.
A presidente da Corte, ministra Rose Weber relatou que o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com ela, o Tribunal entende ser possÃvel ainda a realização das eleições no prazo estabelecido.
Apesar da pandemia, o TSE vem cumprindo o calendário eleitoral. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluÃdo o perÃodo para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicÃlio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.
Veja a decisão
TSE não pode alterar calendário eleitoral
TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federalâ€, disse o ministro LuÃs Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municÃpios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavÃrus na realização das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princÃpio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurÃdica e impedir alterações casuÃsticas nas regras legais.
Com clickpb
